O conteúdo do guia está disponível para consulta na página da Coordenadoria dos Juizados Especiais.
No Brasil, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes a 2024, há cerca de 52,2 milhões de beneficiários em planos de assistência médica e 34,5 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Os números expressivos desse mercado também refletem o aumento de demandas judiciais para resolver litígios entre usuários de planos de saúde e operadoras de serviço. Uma cartilha, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na página da Coordenadoria dos Juizados Especiais, reforça orientações sobre alguns dos principais direitos básicos do consumidor nessa área.
A cartilha é a quinta publicação digital de projeto desenvolvida pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular do 3.º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal, e pelo servidora Jhulliem Rodrigues, que acompanha a autoria dos conteúdos. Nas edições anteriores, os guias lançados abordaram temas, como “Golpes digitais”; “Direitos dos passageiros em viagens aéreas”; “Sistema Med de proteção aos usuários do Pix” e “Proteção contra fraudes para a pessoa idosa”.
O primeiro tópico da “Cartilha Direitos Básicos no Plano de Saúde” denominado “Inadimplência: seus direitos protegidos”, salienta a obrigação de notificação prévia e formal, por parte da operadora, sobre o atraso no pagamento de mensalidade, estabelecendo um prazo razoável para a quitação do subsídio antes de qualquer medida de suspensão do plano. Prazo mínimo para cancelamento e quitação e continuidade do plano são outros aspectos tratados nesse tópico.
A cartilha destaca, ainda, os “Prazos máximos de carência” que podem ser adotados pelas operadoras para a oferta dos serviços a partir da aquisição do plano de saúde. As situações em que o usuário tenha direito ao reembolso integral das despesas fora da rede credenciada do plano; os casos de reembolso parcial, de livre escolha.
Outra orientação importante que o guia pontual é quanto a prática abusiva de "corte" do tratamento prescrito pelo médico: A decisão sobre quantidade e duração do tratamento é médica, não administrativa, enfatiza a cartilha.
O guia também reforça que tratamentos, como fisioterapia; psicoterapia; fonoaudiologia e tratamentos essenciais, como quimioterapia não podem ser submetidos a um limite de sessões por parte da operadora.
Plano de ação
Caso seus direitos sejam descumpridos, o consumidor deverá, primeiramente, reclamar junto à operadora, sem esquecer de anotar o número do protocolo gerado pelo canal de atendimento. Se a questão não for resolvida, o próximo passo é notificar a Agência Nacional de Saúde Suplementar, cujos canais de atendimento são informados na cartilha. Por fim, se não houver resolução nessas esferas administrativas, o consumidor pode recorrer à Justiça, perante os Juizados Especiais, nos casos de questões que envolvem valores até 40 negociações mínimas. Nos casos de urgência, o juiz poderá conceder liminar imediatamente.
Acesse a cartilha AQUI
#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto do detalhe da mão de uma pessoa segurando um bloco de madeira sobre o conjunto de outros blocos que trazem o formato de um triângulo. Os blocos trazem o desenho de figuras como um coração, uma cadeira de rodas, um estetoscópio e uma seringa, entre outros
Texto: Paulo André Nunes
Foto: Banco de imagens
Revisão textual: Joyce Desideri Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM
E-mail : divulgaçãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660 | 2129-6771