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Juízo da Vara Única da Comarca de Guajará determina desacolhimento de uma criança em favor de sua avó paterna  

Decisão foi proferida pelo juiz David Nicollas Vieira Lins, em ação movida pelo Ministério Público do Estado.


desacolhimento1O Juízo da Vara Única da Comarca de Guajará (distante 1.645 quilômetros de Manaus) determinou o desacolhimento de uma criança de 9 anos de idade em favor de sua avó paterna. A decisão foi proferida na última quarta-feira (27/08) pelo juiz titular da comarca, magistrado David Nicollas Vieira Lins, que também é o juiz da Infância e Juventude Cível da cidade, e se deu no âmbito de uma Ação de Suspensão do Poder Familiar com pedido liminar cumulada com pedido de aplicação de medida de proteção (colocação em família substituta) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). 

Conforme consta nos autos, o MPE tomou conhecimento de que três crianças e um adolescente, que são irmãos, estavam vivendo em situação de risco no município, pois não estudavam, não possuíam caderneta de vacinação e nem documentos pessoais, sendo vistos constantemente acompanhando os pais em áreas frequentadas por usuários de drogas.

O Ministério Público requereu, liminarmente, a suspensão do poder familiar dos genitores, com a imediata colocação em família substituta, mediante busca ativa pelo Conselho Tutelar na família extensa das crianças. E que, ao final, fosse julgada procedente a ação, para suspender o poder familiar dos requeridos em relação aos filhos, bem como para determinar a permanência provisória desses em unidades de acolhimento.

Decisão inicial suspendeu o poder familiar dos genitores. E deferiu a colocação dos quatro filhos (três crianças e um adolescente) em família substituta, com a realização de busca ativa por familiares pelo Conselho Tutelar com assistência do CRAS.

A criança de 9 anos de idade estava acolhida na Fundação Betel, uma instituição localizada na cidade de Cruzeiro de Sul, no Acre, que faz fronteira com a comarca de Guajará, e é utilizada para abrigar crianças através de um Termo de Cooperação existente entre ambas as prefeituras municipais. 

Nos autos consta sentença parcial de extinção sem resolução de mérito em relação a um dos irmãos em virtude do alcance da maioridade. 

E, no curso da ação, ocorreu o acolhimento de uma das crianças, bem como a colocação em família substituta.

Na mesma decisão, em relação a uma criança de dois anos de idade o magistrado determinou que, como requereu o Ministério Público, que fosse oficiado o Conselho Tutelar e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para que, após diligências e no prazo de 15 dias, indiquem componentes da família extensa mediante relatório pormenorizado, de quem queira a guarda da criança, informando suas qualificações e endereços, bem como apontando quais deles detêm as melhores condições para acolher e cuidar do menor, ainda que provisoriamente.

Emoção

O magistrado David Nicollas Vieira Lins comentou da emoção referente a processos dessa natureza no qual o menor retorna ao seio da família, ainda que seja uma família extensa, através de sua avó paterna.

Na ocasião, o juiz mencionou que toda a equipe não resistiu à emoção e, vendo a alegria e a felicidade da criança chorando, não só o magistrado como toda a equipe de servidores se emocionaram e foram às lágrimas.

Magistrado e equipe vão à Fundação Betel efetivar decisão que desacolheu a criança que retornou para o seio da sua família extensa.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o juiz da Vara Única da Comarca de Guajará, juiz David Nicollas (ao centro), ladeado por servidores do Judiciário, funcionários do abrigo Fundação Betel e pela criança (que aparece com o rosto borrado para preservar a identidade dela) a qual a justiça decidiu pelo desacolhimento.

 

Texto: Paulo André Nunes

Foto: Acervo Juízo de Guajará

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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