Editais que não tiveram inscrições, em regra, terão as vagas providas por concurso público.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou, na sessão desta terça-feira (26/08), a votação em processos de remoção de juízes entre Varas de comarcas do interior, observando os critérios de cada edital, com o preenchimento das vagas por antiguidade ou merecimento.
Para a Vara Única da Comarca de Nhamundá foi aprovada a remoção da juíza Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero, pelo critério de merecimento.
Para a Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã, pelo critério de antiguidade, foi removido o juiz Eduardo Alves Walker.
Para a Vara Única da Comarca de Anori foi removido o juiz Edson Rosas Neto, por merecimento.
Para a Vara Única de Nova Olinda do Norte foi removido o juiz Danny Rodrigues Moraes, por antiguidade.
Para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara foi removido o juiz Rômulo Garcia Barros Silva, por antiguidade.
Para a 1.ª Vara da Comarca de Parintins, pelo critério de merecimento, foi removido o juiz Otávio Augusto Ferraro.
E para a Vara Única de Rio Preto da Eva foi aclamada a remoção do juiz João Gabriel Cirelli Medeiros, por antiguidade.
Conforme anunciado pelo presidente da sessão, desembargador Airton Gentil, os Editais n.º 14/2025, 18/2025 e 19/2025, referentes, respectivamente, às remoções para a Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença (critério: merecimento); Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã (critério: merecimento) e Vara Única da Comarca de Barcelos (critério: antiguidade) não tiveram inscritos e, portanto, serão destinadas ao provimento inicial por concurso público, com juiz respondendo cumulativamente pela comarca até a nomeação dos novos titulares.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata / Arq. 06/08/2025
Revisão Textual: Joyce Desideri Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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