Sentença foi mantida em julgamento de recurso no 2.º Grau do TJAM.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença de comarca do interior relacionada a direito de vizinhança, negando recurso de empresa de cerâmica contra sentença que a condenou a indenizar proprietária de imóvel residencial devido à poluição sonora e atmosférica causada.
A decisão foi por unanimidade, em Apelação Cível n.º 0601054-74.2019.8.04.4600, na sessão desta segunda-feira (25/08), sendo destacada a responsabilidade civil objetiva e a atividade empresarial irregular da apelante, cuja Sede fica localizada na área central de Iranduba.
Em 1.º Grau, a sentença julgou procedente pedido da parte autora para que a empresa adotasse medidas de isolamento acústico e tratamento atmosférico adequado, com a instalação de isoladores de ruídos e filtros para minimizar a poeira e a fumaça resultantes de suas atividades.
Determinou, também, a indenização da parte autora, que teve contratos de aluguéis encerrados antes do prazo e deixou de receber tais valores por conta dos problemas causados pela empresa vizinha. A empresa deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil corrigidos; e dano material, no valor de R$ 18 mil, corrigidos, relativo ao valor que a autora deixou de receber em 18 meses de aluguel.
Texto: Patrícia Ruon Stachon
Foto: Banco de imagens
Revisão Textual: Joyce Desideri Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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