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Amazonas entrega ao STF a versão final do Plano Estadual Pena Justa

Resultado de um processo de construção coletiva, interinstitucional e participativa coordenado pelo Comitê Estadual de Políticas Penais, a elaboração do plano teve ampla participação do Poder Judiciário, Poder Executivo, Ministério Público, Defensorias, órgãos de controle, sociedade civil e pessoas privadas de liberdade.


 

54685352971 8d967a8ed8 kO Governo do Estado do Amazonas e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) protocolaram, na terça-feira (12/08), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Plano Estadual Pena Justa do Amazonas. A petição foi assinada pelo governador Wilson Lima e pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, formalizando o compromisso interinstitucional com a implementação das medidas que visam ao enfrentamento dos principais desafios do sistema prisional.  

O Plano é resultado de um processo de construção coletiva, interinstitucional e participativa, coordenado pelo Comitê Estadual de Políticas Penais, com ampla participação do Poder Judiciário, Poder Executivo, Ministério Público, Defensorias, órgãos de controle, sociedade civil e pessoas privadas de liberdade.

Estruturado em quatro eixos — controle da entrada e vagas do sistema prisional; qualidade da ambiência, dos serviços e da estrutura prisional; processos de saída e atenção à pessoa egressa; e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional — o documento reúne ações, metas e indicadores a serem executados no horizonte inicial de três anos, com perspectiva de continuidade e monitoramento permanentes.

Estratégia nacional

Também conhecido como Plano de Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional, o "Pena Justa" integra a estratégia nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para reverter violações de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro, em cumprimento a determinação exarada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 347/2023.

Assim como o Amazonas, os demais estados brasileiros tiveram de elaborar seus planos estaduais e submetê-los, até 12 de agosto, ao STF conforme cronograma organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A homologação final do documento será realizada pelo relator da ADPF n.º 347, no STF. Após esse passo, terá início a implementação das medidas previstas no plano.

Transformação estrutural

Entre as medidas propostas, destacam-se ações para reduzir a superlotação, qualificar a ambiência e os serviços prestados nas unidades, ampliar alternativas penais, garantir acesso a direitos fundamentais, enfrentar o racismo estrutural e assegurar políticas específicas para grupos em situação de vulnerabilidade, como mulheres, povos indígenas e população negra. O documento também estabelece mecanismos de governança, avaliação e transparência, prevendo monitoramento social e participação cidadã como condições para a efetividade das mudanças.

Para a supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJAM, desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, o envio do Plano ao STF representa um pacto institucional e social pela transformação estrutural do sistema prisional amazonense.

“Primeiro agradecer à presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas que nos deu a sustentação necessária para realizar as audiências públicas, principalmente no interior do estado. A superação das inconstitucionalidades exige compromisso contínuo e cooperação permanente entre todos os atores envolvidos”, disse a desembargadora.

Com a entrega ao STF, o Amazonas cumpre a etapa determinada no Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, adaptando as diretrizes nacionais à realidade local e consolidando um roteiro de ação que, além de atender às obrigações constitucionais e internacionais, busca garantir dignidade, segurança e reintegração social às pessoas privadas de liberdade no estado.

O Plano Estadual Pena Justa do Amazonas foi elaborado a partir de uma metodologia interinstitucional, participativa e descentralizada, coordenada pelo Comitê Estadual de Políticas Penais, articulando Poder Judiciário, Executivo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de controle, sistema de justiça e sociedade civil.

As etapas contemplaram a realização de reuniões do colegiado e das câmaras temáticas, diagnósticos participativos, audiências públicas estadual na capital do estado e regionalizadas - nos municípios Tabatinga, Atalaia do Norte, São Gabriel da Cachoeira, Humaitá, Parintins, Itacoatiara e Tefé, consultas presenciais a pessoas privadas de liberdade em unidades prisionais, oficinas temáticas com povos indígenas, comunidades quilombolas e conselhos da comunidade, além de consulta online aberta à sociedade.

As contribuições coletadas foram sistematizadas, analisadas e validadas pelo Comitê, culminando na construção da matriz estadual com eixos, problemas, ações mitigadoras, medidas, metas e indicadores, assegurando que o documento refletisse tanto as diretrizes nacionais quanto as especificidades do contexto amazonense.

 

#PraTodosVerem - a imagem que ilustra a matéria mostra a desembargadora Luiza Cristina (falando ao microfone) durante a audiência pública realizada em Manaus para coletar sugestões da sociedade visando à elaboração do Plano Estadual Pena JustaAmazonas. A desembargadora está sentada compondo uma mesa em que se encontram várias outras pessoas, como o secretário de Administração Penitenciária do Amazonas, coronel da Polícia Militar Paulo Cesar Gomes de Oliveira Junior (sentado à direita da magistrada). 

 

Com informações do GMF/TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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(92) 99316-0660

 

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