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TJAM regulamenta fluxo administrativo do recebimento, processamento e monitoramento de informações de tortura e maus-tratos no sistema prisional

Texto normativo, que ja está em vigor, também será aplicado em relação ao sistema socioeducativo, até que seja elaborado ato normativo próprio para este público.


Grade Prisional Chico BatataO Tribunal Pleno aprovou a Resolução n.º 23/2025, que regulamenta o fluxo administrativo do recebimento, processamento e monitoramento de notícias de tortura e maus-tratos em ambiente prisional do Amazonas. O texto foi aprovado na sessão plenária do último dia 29/07 e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico na mesma data – a partir da página 18 do Caderno Extra –, e já está em vigor.

Para a elaboração da resolução, levou-se em consideração o que está previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 5.º, inciso III, que define que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e no inciso XLIII, que coloca a prática de tortura entre os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. A Resolução também cita, entre outros documentos, Tratados Internacionais firmados pela República Federativa do Brasil sobre prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 5.º), as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela  1, 32 e 34, entre outras); o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (artigo 7.º); a Convenção da ONU contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo; o Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão (princípios 6, 24, 26 e 33); a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

O texto normativo traz definições dos termos “tortura” e “maus-tratos”, usados na Convenção da ONU, na Convenção Interamericana sobre Tortura e na Lei n.º 9.455/97, apresentando os tipos de sofrimentos físicos ou psíquicos resultantes de ações não previstas por lei.

A Resolução específica que “toda pessoa física, instituição ou organização social poderá noticiar a quem de direito, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, a ocorrência de prática de tortura ou de maus-tratos em estabelecimento de privação de liberdade ou quando da realização de prisão de qualquer natureza ou apreensão”.

Tais informações sobre a prática de tortura ou de maus-tratos podem ser levadas aos responsáveis, sem prejuízo de outras maneiras: pelos canais de denúncia do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJAM); na Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas; nas audiências de custódia ou audiências de apresentação (no caso de adolescentes aos quais é atribuído ato infracional); em qualquer momento no curso do processo, bem como durante as audiências de instrução e julgamento; em qualquer momento da execução penal ou da medida socioeducativa no juízo de execução; e durante as inspeções em unidades prisionais, delegacias e unidades socioeducativas.

Conforme a Resolução, será admitido o registro de denúncia anônima de prática de tortura ou de maus-tratos em estabelecimento de privação de liberdade ou quando ocorrer durante a prisão de qualquer natureza ou apreensão.

O GMF/TJAM é o órgão do Judiciário do Amazonas responsável por acompanhar e monitorar os desdobramentos administrativos das notícias de prática de tortura ou maus-tratos de que tratam a Resolução. Se a notícia de suposta tortura ou maus-tratos ocorrida em estabelecimento de privação de liberdade for comunicada diretamente ao GMF/TJAM, ele irá inicialmente registrar a notícia no Formulário de Registro de Notícias de Tortura ou Maus-tratos e diligenciar para a abertura de procedimento administrativo, no sistema SEI, no âmbito do TJAM.

Depois de receber a informação sobre os indícios de prática de tortura ou maus-tratos, a autoridade judicial competente deverá comunicar ao GMF/TJAM para fins de monitoramento e acompanhamento, e adotar, de imediato, providências, para: documentar os fatos, a fim de viabilizar as medidas de responsabilização, reparação e proteção; garantir o atendimento à saúde e à reabilitação da possível vítima de tortura ou maus-tratos; e garantir proteção à possível vítima e a eventuais testemunhas dos fatos, de modo a minorar os riscos de possíveis represálias.

Quando a Corregedoria-Geral de Justiça receber informação de prática de tortura ou de maus-tratos em estabelecimento de privação de liberdade, encaminhará ao GMF/TJAM a fim de que sejam realizados os devidos procedimentos administrativos.

As notícias de torturas e maus-tratos também podem ser feitas nas Corregedorias de Presídios ou Unidades Socioeducativas do Poder Judiciário, que as encaminharão ao GMF/TJAM para a adoção das providências.

A Resolução também trata dos procedimentos a serem adotados nos demais casos de relatos de tortura ou maus-tratos, e será aplicada também aos adolescentes e jovens em todas as fases do ciclo socioeducativo até que seja elaborado ato normativo próprio para este público.

O texto normativo do TJAM prevê ainda a realização de convênios, protocolos, ajustes, termos ou demais instrumentos de promoção de parceria com órgãos governamentais; instituições públicas; universidades; instituições do Sistema de Justiça Juvenil e Criminal; Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura, conselhos de direitos, entidades não governamentais e instituições internacionais para promover e garantir as ações de enfrentamento à tortura e a implantação de fluxo informatizado de documentos e dados entre as instituições que atuam na área.

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4081&cdCaderno=8&nuSeqpagina=18

 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um grupo de homens usando uniformes laranja e amarelo, típicos de presídios, com as mãos segurando as grades de uma cela. As grades são de ferro, verticais, e apresentam sinais de desgaste e ferrugem. Os homens estão alinhados lado a lado, dentro da cela, e suas mãos estão estendidas através das grades. Alguns têm tatuagens visíveis nos braços. O ambiente é fechado, com outras celas ao fundo, evidenciando que se trata de uma instalação prisional.

 

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata (04/02/2023)
Revisão Textual: Joyce Desideri Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660

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