TJAM divulga resolução sobre requisitos para julgamento de processos em ambiente eletrônico

Mudanças entrarão em vigor após certificação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre a operabilidade do sistema.




O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a resolução n.º 22/2025, que altera a resolução n.º 62/2023, a qual trata de mudanças em seu Regimento Interno, para definir os requisitos mínimos para julgamento de processos em ambiente eletrônico, em sessão virtual e de forma assíncrona. 
O documento está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 29/07, a partir da página 15 do Caderno Extra, e entrará em vigor em data a ser estabelecida pela Presidência, após a certificação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre a operabilidade do sistema de sessão de julgamento eletrônico.

O texto traz como nova redação ao artigo 58, segundo o qual “será admitido o julgamento eletrônico de todos os processos jurisdicionais e administrativos que tramitem perante órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça, a critério do relator”.

Esses julgamentos ocorrerão em ambiente virtual próprio, denominado “sessão virtual”, acessível ao público em tempo real, em que serão lançados os votos do relator e dos demais membros, com registro do resultado final por certidão nos processos, emitida pela secretaria do órgão julgador.

Para a inclusão de processo em sessão virtual, será preciso respeitar o prazo de cinco dias úteis entre a data da publicação da pauta no DJe e o início do julgamento, conforme o artigo 935 do Código de Processo Civil. Esta pauta também deverá ser divulgada no site do TJAM.

Ainda segundo o texto normativo, o relator deverá inserir a ementa, o relatório e o voto no ambiente virtual para divulgação pública no início da sessão de julgamento. Após o início do julgamento, os membros do órgão colegiado terão até seis dias úteis para se manifestar.

No caso de processos com pedido de vista feito em ambiente eletrônico, estes poderão, a critério do vistor, ser devolvidos para prosseguimento do julgamento em sessão virtual ou presencial.

A resolução também prevê que não serão julgados em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: por qualquer membro do órgão colegiado; por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido até 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo relator. Nesses casos o processo será encaminhado ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.

Nas hipóteses de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, ou equivalente, definido pelo TJAM, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. Este arquivo poderá ser de áudio e/ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos em ato da Presidência do Tribunal, sob pena de ser desconsiderado.

Outros detalhes do texto normativo podem ser consultados no DJe, no link abaixo.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4081&cdCaderno=8&nuSeqpagina=15

 

 

Patrícia Ruon Stachon

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