TJAM prepara mutirão para agilizar tramitação de processos que têm como parte pessoas com 60 anos ou mais de idade

A edição 2025 da “Semana de Atenção à Pessoa Idosa” acontecerá de 4 a 8 de agosto, envolvendo as unidades judiciárias de 1.º Grau (capital e interior), das Turmas Recursais e de 2.º Grau.


 

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa, realizará de 4 a 8 de agosto a terceira edição da “Semana de Atenção à Pessoa Idosa”.

No período, as unidades judiciárias deverão concentrar esforços para a realização de audiências de conciliação/mediação, prolação de sentenças e cumprimento de baixas processuais em autos que tenham como partes ou interessadas pessoas com 60 anos ou mais de idade.

A ação abrangerá, além de processos que tramitam em Primeiro Grau, os que se encontram em Segundo Grau de Jurisdição.

“O objetivo é ampliar o alcance e os efeitos da política institucional de atenção prioritária à pessoa idosa em toda a estrutura do Poder Judiciário estadual”, destacou a desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, que preside o Comitê.

Lia Maria ressalta, ainda, que a iniciativa está alinhada não somente às diretrizes da Resolução n.º 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades –, mas também do Estatuto do Idoso e demais leis que asseguram as pessoas com 60 anos ou mais, tais quais o tratamento prioritário, inclusive na tramitação de processos judiciais e administrativos.

A Portaria n.º 2.602, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 2 de julho, regulamenta a realização do período de esforço concentrado e define os objetivos a serem alcançados pelas unidades de 1.º Grau, pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e pelo 2.º Grau de jurisdição.

Conforme a Portaria, durante o período de realização da “Semana de Atenção à Pessoa Idosa” ficarão suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de Primeiro Grau (capital e interior), Segundo Grau e Turmas Recursais, sem prejuízo das audiências e sessões já agendadas, bem como dos atendimentos em caráter de urgência.

 

 

Terezinha Torres

Revisão Textual: Joyce Desideri Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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(92) 99316-0660

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