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Tribunal do Júri condena seis réus acusados da morte de jovem na região da Colônia Antônio Aleixo

Sândalo Rebouças Marinho foi torturado e decapitado, dentro de um bote, em julho de 2022.


 

TRIBUNAL DO JURI RAPHAEL ALVES 10 07 25Francimar Silva da Silva, Kelvisson Souza de Oliveira, Keven Gomes de Oliveira, Alex da Silva Regis, Abel Lopes Farias e Jucimara Oliveira do Carmo foram condenados em julgamento realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, nos dias 10 e 11 de julho, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus. No mesmo julgamento os réus Franciney Lemos Ferreira e Franklin Araujo Barreto foram absolvidos. Os réus foram acusados da morte de Sândalo Rebouças Marinho, crime ocorrido em 31 de julho de 2022, em um bote ancorado no rio, próximo do bairro Colônia Antônio Aleixo, zona Leste de Manaus.

Francimar Silva da Silva, Alex da Silva Regis, Kelvisson Souza de Oliveira e Jucimara Oliveira do Carmo foram condenados a 33 anos de prisão cada um. Keven Gomes de Oliveira e Abel Lopes Farias foram condenados a 31 anos de prisão cada um, todos em regime fechado.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público e, na decisão de Pronúncia, ficou decidido que eles seriam julgados por um júri popular pelo homicídio triplamente qualificado (praticado por motivo torpe, com tortura e recurso que tornou impossível a defesa do ofendido), bem como por organização criminosa.

Kelvisson Souza De Oliveira, Keven Gomes De Oliveira, Alex Da Silva Regis, Abel Lopes Farias, Franklin Araujo Barreto e Franciney Lemos Ferreira, que estão custodiados no sistema prisional da capital foram apresentados para participar do julgamento. Francimar Silva da Silva e Jucimara Oliveira do Carmo não compareceram ao julgamento.

Segundo a denúncia, em 31 de julho 2022, em um bote no rio, nas redondezas do bairro Colônia Antônio Aleixo, Sândalo Rebouças Marinho foi brutalmente assassinado e decapitado, após ser submetido a uma longa sessão de tortura. 

Os fatos teriam se iniciado quando alguns dos acusados abordaram Sândalo e vasculharam o aparelho celular dele e de sua namorada menor de idade, buscando supostas ligações dele e de um irmão com uma facção rival à dos acusados. Após uma videoconferência com os chefes desta organização criminosa, a vítima e sua namorada foram sequestradas e levadas para um bote. No local, Sândalo foi torturado até a morte e decapitado, enquanto a adolescente foi mantida em cativeiro e violentada - o processo do crime de estupro contra a adolescente tramita em segredo de justiça, em uma Vara Criminal da capita.

Toda a ação foi filmada pelos próprios executores do rapaz. Segundo as investigações e depoimentos colhidos na fase de instrução e em plenário durante o julgamento, Sândalo não tinha relação com o tráfico e foi morto no lugar de um irmão, que teria se desligado da facção criminosa dos acusados.

O julgamento

Em Plenário, após a oitiva das testemunhas, os réus foram interrogados, ocasião em que negaram o cometimento do crime, salvo Abel Lopes Farias, que admitiu ter participado da morte, entretanto alegou excludente de culpabilidade (coação ou ordem hierárquica superior).

Na fase dos debates, o Ministério Público requereu a condenação de todos os réus tanto pelo crime doloso contra a vida quanto pelo de organização criminosa. As defesas por sua vez sustentaram majoritariamente, salvo Abel Lopes Farias que confessou ter cometido o crime, a absolvição por negativa de autoria.

Franciney Lemos Ferreira e Franklin Araujo Barreto, que foram absolvidos, tiveram os respectivos mandados de prisão revogados e serão postos em liberdade caso não estejam presos por outros processos. Com a condenação os réus Kelvisson Souza de Oliveira, Keven Gomes de Oliveira, Alex da Silva Regis e Abel Lopes Farias iniciam imediatamente o cumprimento das respectivas penas. Para Jucimara Oliveira do Carmo e Francimar Silva da Silva, que não se apresentaram para o julgamento, foram expedidos mandados de prisão e, a partir da publicação dos mandados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), serão considerados foragidos da justiça.

O julgamento da Ação Penal n.º 0729985-16.2022.8.04.0001 foi presidido pelo juiz de direito André Luiz Muquy. O Ministério Público esteve representado pelos promotorres de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior e Elanderson Lima Duarte.

Os réus foram defendidos em plenários pelos advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura, Christian Araújo de Souza, Josemar Berçot Rodrigues Júnior, Meise Cristina Marques dos Santos, Camila Guimarães de Lima, Edilson dos Santos Oliveira Neto, Geraldo de Souza Nascimento e Keulisson da Silva Rasmos, além da participação da defensoria pública do estado do Amazonas (DPE/AM).

Da sentença, cabe apelação.

 

 

 #PraTodosVerem: A imagem mostra o ambiente de um julgamento no Tribunal do Júri. Em primeiro plano, há uma bancada preta com a inscrição “TRIBUNAL DO JÚRI” em letras brancas. Atrás dela, sentados, estão quatro homens — alguns vestidos com toga preta e outros com terno — aparentando ser juízes ou membros do júri, um deles falando ao microfone. Ao fundo, à esquerda, há outras pessoas sentadas, possivelmente advogados, assistentes e público. O ambiente é formal, com móveis em madeira clara e paredes simples. Há bandeiras ao fundo, reforçando o caráter oficial do local.

 

 

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves  (10/07/2025)

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