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Procedimento de heteroidentificação de pessoas negras para inscritos no 4.º Exame Nacional da Magistratura inicia na segunda-feira (14/07) e pode ser requerido até 15/08

Orientações sobre o procedimento estão detalhadas em Portaria do TJAM, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (10/07), no Caderno Administrativo (pág. 1 a 4).


 

HeteroidentificaO Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 2765, por meio da qual regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas inscritas no 4.º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2025.2), no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas.

O procedimento estará aberto a partir da segunda-feira (14/07) e pode ser realizado até o dia 15 de agosto de 2025, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico institucional do TJAM (https://www.tjam.jus.br/index.php/enac-enam/2025-1), na aba 2025.2 .

A Portaria com a regulamentação, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (10/07), no Caderno Administrativo (pág. 1 a 4).

Conforme o cronograma detalhado na Portaria, a primeira etapa do procedimento de heteroidentificação consistirá em análise da fotografia enviada pelo examinando(a) no momento do requerimento. Até o dia 3 de setembro de 2025, serão publicadas, por edital, no Diário de Justiça eletrônico do TJAM, a lista contendo a relação nominal dos examinandos(as) cujas autodeclarações foram confirmadas após verificação na primeira etapa (análise da fotografia); e lista contendo a relação nominal dos examinandos(as) cujas autodeclarações não foram confirmadas na primeira etapa, os(as) quais estarão, automaticamente, convocados(as) para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação.

Esta segunda etapa ocorrerá nos dias 10 e 11 de setembro de 2025, através de averiguação telepresencial da condição racial negra autodeclarada, por parte dos 5 membros avaliadores titulares, sob a supervisão dos membros coordenadores, integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM e conforme os critérios descritos na Portaria n.º 2765/2025.

Da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração do(a) examinando(a) caberá recurso, que poderá ser interposto no período de 18 a 25 de setembro de 2025.

A publicação da lista contendo a relação nominal dos(as) examinando(as) cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação será publicada, por edital, no DJe do TJAM e disponibilizada, no sítio institucional eletrônico do Tribunal, até o dia 3 de outubro de 2025.

O comprovante de validação da autodeclaração de condição racial prestada por examinandos e examinadas do 4.º Exame Nacional da Magistratura – ENAM 2025.2 será emitido pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM até o dia 6 de outubro de 2025.

 

 

#PraTodosVerem - a imagem que ilustra a matéria mostra vários bonecos de madeira, todos com a mesma característica, exceto na cor, que sugere vários tons de pele.  

 

Terezinha Torres

Arte: Reprodução/Internet

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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(92) 99316-0660

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