Segunda Câmara Cível reduz valor de multa em decisão sobre repasse de valores da Cosip  

Determinação para concessionária cumprir obrigação quanto a valores arrecadados em faturas de energia elétrica em Itacoatiara foi mantida.


desaonilza1.jpgA Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou o agravo de instrumento n.º 4004612-56.2022.8.04.0000, interposto por concessionária de energia contra decisão da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, que deferiu pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Município de Itacoatiara.

Na liminar, o Juízo determinou o repasse integral dos valores arrecadados para a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), proibindo retenções e fixando multa diária de R$ 50 mil, limitada a cem dias, em caso de descumprimento.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, analisou questões como a legalidade da exigência do repasse integral dos valores arrecadados da Cosip, sem possibilidade de compensação; e a razoabilidade e a proporcionalidade da multa diária imposta na decisão de 1.º grau.

Por unanimidade, o colegiado reduziu para R$ 5 mil o valor da multa diária, com limite de 15 dias, no caso de inadimplência, para observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; no aspecto principal a decisão foi mantida.

Quanto ao repasse dos valores arrecadados, a magistrada destacou que a Cosip tem fundamento constitucional no artigo 149-A da Constituição Federal, sendo de competência dos municípios sua instituição e cobrança, com possibilidade de arrecadação por meio da fatura de energia elétrica.

“A lei municipal n.º 491/2022 prevê expressamente a obrigação da concessionária de energia elétrica de arrecadar e repassar integralmente os valores referentes à Cosip, sem possibilidade de compensação ou retenção, atribuindo à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a fiscalização da arrecadação”, afirma a relatora.

A magistrada observa ainda que a concessionária de energia elétrica figura como sujeito passivo da obrigação acessória de arrecadação e repasse da Cosip, mas que isso não indica responsabilidade pelo pagamento do tributo em caso de inadimplência dos consumidores.

 

#PraTodosVerem: Imagem de arquivo que ilustra a matéria mostra a foto da desembargadora  Onilza Abreu Gerth, relatora de um dos processos julgados na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A magistrada aparece sentada, olhando em direção a uma tela de computador, e está vestida com toga preta com cordão vermelho pendendo da gola, e também usa óculos de grau de armação azul.    

 

Texto: Paulo André Nunes

Foto: Chico Batata-Arq. 29/04/2025

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