Determinação para concessionária cumprir obrigação quanto a valores arrecadados em faturas de energia elétrica em Itacoatiara foi mantida.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou o agravo de instrumento n.º 4004612-56.2022.8.04.0000, interposto por concessionária de energia contra decisão da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, que deferiu pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Município de Itacoatiara.
Na liminar, o Juízo determinou o repasse integral dos valores arrecadados para a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), proibindo retenções e fixando multa diária de R$ 50 mil, limitada a cem dias, em caso de descumprimento.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, analisou questões como a legalidade da exigência do repasse integral dos valores arrecadados da Cosip, sem possibilidade de compensação; e a razoabilidade e a proporcionalidade da multa diária imposta na decisão de 1.º grau.
Por unanimidade, o colegiado reduziu para R$ 5 mil o valor da multa diária, com limite de 15 dias, no caso de inadimplência, para observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; no aspecto principal a decisão foi mantida.
Quanto ao repasse dos valores arrecadados, a magistrada destacou que a Cosip tem fundamento constitucional no artigo 149-A da Constituição Federal, sendo de competência dos municípios sua instituição e cobrança, com possibilidade de arrecadação por meio da fatura de energia elétrica.
“A lei municipal n.º 491/2022 prevê expressamente a obrigação da concessionária de energia elétrica de arrecadar e repassar integralmente os valores referentes à Cosip, sem possibilidade de compensação ou retenção, atribuindo à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a fiscalização da arrecadação”, afirma a relatora.
A magistrada observa ainda que a concessionária de energia elétrica figura como sujeito passivo da obrigação acessória de arrecadação e repasse da Cosip, mas que isso não indica responsabilidade pelo pagamento do tributo em caso de inadimplência dos consumidores.
#PraTodosVerem: Imagem de arquivo que ilustra a matéria mostra a foto da desembargadora Onilza Abreu Gerth, relatora de um dos processos julgados na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A magistrada aparece sentada, olhando em direção a uma tela de computador, e está vestida com toga preta com cordão vermelho pendendo da gola, e também usa óculos de grau de armação azul.
Texto: Paulo André Nunes
Foto: Chico Batata-Arq. 29/04/2025
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