Realizada por oficiais de Justiça, a operação foi acompanhada por servidores da Vara do Meio Ambiente e por representantes da Defensoria Pública e da Semmas Clima, e contou com o apoio do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas.
A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus realizou na manhã desta quarta-feira (30/04) o cumprimento de 50 mandados de citação a ocupantes de uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada entre os Conjuntos Deborah e o Condomínio Parque Sabiá, no bairro Dom Pedro, zona Centro-Oeste. Realizada por oficiais de Justiça, a operação foi acompanhada por servidores da Vara de Meio Ambiente e por representantes da Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas Clima), e contou com o apoio do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas.
A citação atende decisão do juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, juiz de direito Moacir Pereira Batista, no âmbito da Ação Civil Pública n.º: 0630010-60.2018.8.04.0001, para que fosse feita a citação pessoal dos ocupantes irregulares da área ambiental, com a participação dos órgãos que estiveram no local, a fim de que os citados -, desde que manifestem a intenção - apresentem contestação no prazo de 15 dias.
Após esse prazo, o juiz vai analisar se haverá necessidade do Ministério Público se manifestar quanto às contestações apresentadas, e depois verificar se há mais alguma prova a ser produzida pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Município ou as partes. A próxima fase é a sentença, na qual o juiz vai julgar procedente ou improcedente a ação.
Trata-se de ação datada do ano de 2018, proposta pelo Ministério Público Estadual para defesa da área de preservação permanente localizada entre os Conjuntos Deborah e o Condomínio Parque Sabiá, no bairro Dom Pedro, em desfavor de ocupantes irregulares, todos presente no entorno dos lotes compreendidos entre as ruas Manoel Nascimento, Clóvis Barreto, Beco Borges Medeiros e Travessa Agostinho Pereira. Na ação, o MPE pede que o Município de Manaus faça a regularização fundiária e serviços de esgotamento sanitário na área ocupada
O magistrado também determinou que a Defensoria Pública atue no feito como custos vulnerabilis, como representante dos ocupantes, apresentando argumentos, documentos e outras informações que mostrem o ponto de vista das pessoas vulneráveis, a fim de subsidiar a decisão do Juízo no processo.
O juiz Moacir Pereira Batista destacou, em sua decisão, que “é importante salientar que a presente demanda é complexa, pois possivelmente envolve também pessoas em situação de vulnerabilidade social, em que se deve preservar – antes de tudo – o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, garantido no art. 1º, inciso III da Constituição Federal”.
Fique por dentro:
“Citação” - é a primeira notificação que a pessoa recebe sobre um processo e um dos atos mais importantes no direito processual civil, pois é o meio pelo qual o réu toma conhecimento de uma ação contra ele, ou seja, de que é parte requerida em um processo. Deve ser ordenada por juiz e realizada em dias úteis, das 6h às 20h, e pode ser feita por correio, por oficial de justiça, por edital, por meio eletrônico, por escrivão ou chefe de secretaria.
“Custos Vulnerabilis” - termo que significa a defesa dos interesses das pessoas vulneráveis.
#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto de oficial de justiça entregando mandado de citação a ocupante de área de Preservação Permanente (APP) na zona Centro-Oeste de Manaus
Texto: Paulo André Nunes
Fotos: Marcus Phillipe
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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