Vara do Meio Ambiente realiza citação de ocupantes de Área de Preservação Permanente da zona Centro-Oeste

Realizada por oficiais de Justiça, a operação foi acompanhada por servidores da Vara do Meio Ambiente e por representantes da Defensoria Pública e da Semmas Clima, e contou com o apoio do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas.


 

Foto mostra área em que foram entregues mandados de citação

Foto mostra área em que foram entregues mandados de citação

Foto mostra oficial de justiça entregando mandado de citação a ocupante de área de APP

Foto mostra área em que foram entregues mandados de citação

Foto mostra oficial de justiça ao lado de servidor do Poder Judiciário

A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus realizou na manhã desta quarta-feira (30/04) o cumprimento de 50 mandados de citação a ocupantes de uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada entre os Conjuntos Deborah e o Condomínio Parque Sabiá, no bairro Dom Pedro, zona Centro-Oeste. Realizada por oficiais de Justiça, a operação foi acompanhada por servidores da Vara de Meio Ambiente e por representantes da Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas Clima), e contou com o apoio do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas.

A citação atende decisão do juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, juiz de direito Moacir Pereira Batista, no âmbito da Ação Civil Pública n.º: 0630010-60.2018.8.04.0001, para que fosse feita a citação pessoal dos ocupantes irregulares da área ambiental, com a participação dos órgãos que estiveram no local, a fim de que os citados -, desde que manifestem a intenção - apresentem contestação no prazo de 15 dias.

Após esse prazo, o juiz vai analisar se haverá necessidade do Ministério Público se manifestar quanto às contestações apresentadas, e depois verificar se há mais alguma prova a ser produzida pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Município ou as partes. A próxima fase é a sentença, na qual o juiz vai julgar procedente ou improcedente a ação.

Trata-se de ação datada do ano de 2018, proposta pelo Ministério Público Estadual para defesa da área de preservação permanente localizada entre os Conjuntos Deborah e o Condomínio Parque Sabiá, no bairro Dom Pedro, em desfavor de ocupantes irregulares, todos presente no entorno dos lotes compreendidos entre as ruas Manoel Nascimento, Clóvis Barreto, Beco Borges Medeiros e Travessa Agostinho Pereira. Na ação, o MPE pede que o Município de Manaus faça a regularização fundiária e serviços de esgotamento sanitário na área ocupada

O magistrado também determinou que a Defensoria Pública atue no feito como custos vulnerabilis, como representante dos ocupantes, apresentando argumentos, documentos e outras informações que mostrem o ponto de vista das pessoas vulneráveis, a fim de subsidiar a decisão do Juízo no processo.

O juiz Moacir Pereira Batista destacou, em sua decisão, que “é importante salientar que a presente demanda é complexa, pois possivelmente envolve também pessoas em situação de vulnerabilidade social, em que se deve preservar – antes de tudo – o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, garantido no art. 1º, inciso III da Constituição Federal”.

Fique por dentro:

“Citação” - é a primeira notificação que a pessoa recebe sobre um processo e um dos atos mais importantes no direito processual civil, pois é o meio pelo qual o réu toma conhecimento de uma ação contra ele, ou seja, de que é parte requerida em um processo. Deve ser ordenada por juiz e realizada em dias úteis, das 6h às 20h, e pode ser feita por correio, por oficial de justiça, por edital, por meio eletrônico, por escrivão ou chefe de secretaria.

“Custos Vulnerabilis” - termo que significa a defesa dos interesses das pessoas vulneráveis.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto de oficial de justiça entregando mandado de citação a ocupante de área de Preservação Permanente (APP) na zona Centro-Oeste de Manaus

 

Texto: Paulo André Nunes

Fotos: Marcus Phillipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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(92) 99316-0660 

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