Júri condena réus a mais de 16 anos de prisão por homicídio ocorrido no bairro Presidente Vargas

Os réus foram acusados de espancar um homem em surto psicótico, durante o atendimento de uma ocorrência.


 

Euriclides Lira de Serra e Ramon Leonel de Barros foram condenados a 16 anos, sete meses e quinze dias de prisão no julgamento popular realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri na quarta-feira (09/04), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus. Policiais militares, os réus respondem à Ação Penal n.º 0250086-25.2008.8.04.0001, acusados pelo homicídio que teve como vítima Paulo Custódio Alexandre dos Santos, crime ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2008, na Avenida Ayrão, bairro Presidente Vargas, zona Sul de Manaus.

Os PMs Geraldo Ascânio Amoedo Reis e Cleudemir Corrêa da Silva, também denunciados na mesma ação penal, foram absolvidos.

Outros dois réus, Williams Santana Farias e Kassius Antônio Batista Santos, morreram durante a instrução do processo e tiveram extintas as punibilidades.

De acordo com os autos, os policiais foram chamados para conter Paulo Custódio Alexandre dos Santos, que estava em estado de surto psicótico. Ainda conforme a denúncia, após a abordagem, como houve resistência de Paulo, os policiais teriam iniciado uma série de agressões físicas após imobilizá-lo e algemá-lo. O espancamento teria acontecido depois que Paulo, ao resistir à imobilização, amassou a viatura em que os policiais chegaram ao local.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito Leonardo Mattedi Matarangas, com o promotor de justiça Thiago de Melo Roberto Freire representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Os advogados Carlos Henrique Costa de Souza e Christian Araújo de Souza atuaram na defesa dos réus.

Plenário

Instalada a sessão de julgamento em plenário, tanto o Ministério Público Estadual quanto a Defesa Técnica desistiram das testemunhas ausentes, o que foi homologado pelo Juízo. Em seguida foram ouvidas duas testemunhas e, na sequência, os réus foram interrogados em plenário.

Na fase de debates, o próprio representante do Ministério Público pugnou pela absolvição dos réus Cleudemir Corrêa da Silva e Geraldo Ascânio Amoedo Reis, embasado pela tese de negativa de autoria, mantendo o pedido de condenação dos demais réus Euriclides Lira de Serra e Ramon Leonel de Barros na pena correspondente ao crime de homicídio consumado, com as qualificadoras do motivo torpe e do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já a defesa pediu a absolvição dos réus pela negativa de autoria.

Os réus respondem ao processo em liberdade e diante da condenação, o magistrado expediu o mandado de prisão para o imediato cumprimento provisório da pena, sendo os mandados cumpridos em plenário.

Perda do cargo

O magistrado também decretou a perda do cargo para os policiais que foram condenados (ambos na ativa), justificando tal medida, em primeiro lugar, pela aplicação de pena privativa de liberdade superior a um ano, requisito objetivo previsto no dispositivo legal mencionado. Em segundo lugar, porque a “gravidade concreta da infração penal restou evidenciada, principalmente em se tratando de crime contra a vida, o que reforça a inadequação da permanência dos réus no exercício de função pública, diante da quebra da confiança inerente ao cargo e da incompatibilidade de sua conduta com os deveres funcionais, com fundamento no entendimento das Cortes Superiores.

Da sentença, cabe apelação.

 

Texto: Carlos de Souza

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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