Homem que matou a companheira e escondeu o corpo embaixo da cama é condenado a mais de 20 anos de prisão

O réu participou do julgamento por videoconferência, uma vez que encontra-se preso no Ceará.


FeminicídioCláudio Assis Alves Silva foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na quarta-feira (26/03), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus. Claudio foi denunciado pelo Ministério Público acusado do crime de homicídio qualificado (uso de meio cruel e agravante de violência doméstica) e ocultação de cadáver. O fato ocorreu em dezembro de 2014, na rua Crateus, Colônia Terra Nova, zona Norte de Manaus.

O acusado respondia à Ação Penal n.º 0216874-66.2015.8.04.0001 com mandado de prisão em aberto, quando foi preso, em 2016, no estado do Ceará, por crimes de roubo e furto. Com o réu preso em outro estado e a dificuldade de localizar e intimar as testemunhas do crime praticado em Manaus, o processo teve a fase de instrução concluída em 2022. Após a decisão de pronúncia que determinou a submissão dele a júri popular, houve recurso da defesa. No segundo grau, o recurso foi negado, mantendo a decisão de pronúncia. Em razão de estar preso fora de Manaus, na sessão de julgamento de quarta-feira o réu foi interrogado por videoconferência, a partir da unidade prisional onde está custodiado. Cláudio confessou ter matado a companheira.

Concluída a fase de instrução em Plenário, diante da ausência de requerimentos de diligências pelas partes, passaram-se à etapa dos debates orais.

O representante do Ministério Público Estadual pugnou pela condenação do Réu sustentando a tese de homicídio qualificado, (meio cruel e agravante de violência doméstica), além de ocultação de cadáver. A Defesa pugnou, como tese principal, quanto ao delito de homicídio a clemência, bem como, quanto ao delito de ocultação de cadáver, negativa de autoria. Na votação os jurados condenaram Cláudio seguindo a tese do Ministério Público.

Com a condenação, obedecendo o que está estabelecido no Tema 1.068 (RE 1.235.340) do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, o magistrado que presidiu a sessão de julgamento, juiz de direito Diego Daniel Dal Bosco, expediu o mandado de prisão para a execução provisória da Pena, negando ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Na sessão de julgamento popular, o Ministério Público foi representado pelos promotores Marcelo Bitarães de Souza Barros e Clarissa Moraes Brito. A defesa do réu foi exercida pela Defensoria Pública.

Denúncia

Segundo a denúncia, Cláudio estrangulou a vítima utilizando fios elétricos. O corpo da vítima foi encontrado embaixo de uma cama box, estando com as mãos amarradas com o fio elétrico, o qual também entrelaçava o pescoço dela. Ainda conforme a denúncia, o crime foi descoberto porque Cláudio informou a uma vizinha que precisa se livrar do corpo da mulher. A alegação dada para o crime pelo acusado foi de que a vítima teria descoberto uma traição dele e agradido a mulher com quem ele estava se relacionando, passando a confrontá-lo.

Da sentença, cabe apelação.

 

Fique por dentro

O caso julgado na Ação Penal n.º 0216874-66.2015.8.04.0001 não foi classificado como feminicídio (nome que se dá ao assassinato de mulheres em razão de seu gênero, envolvendo violência doméstica, familiar, discriminação ou menosprezo à condição de mulher da vítima) porque a tipificação deste crime só ocorreu em 2015, após, portanto, a data dos fatos (2014) narrados na denúncia. A Lei nº 13.104/2015, também conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal, para tornar o assassinato de mulheres por razões de gênero um crime qualificado e hediondo.

 

Carlos de Souza

Foto: Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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