Dupla acusada de assassinar homem por asfixia no Ramal do Brasileirinho é condenada a mais de 20 anos de prisão

Segundo a denúncia, o crime foi motivado por uma dívida de um dos acusados com a vítima, decorrente da venda de uma motocicleta.


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Em sessão de júri popular realizada no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis para julgar a Ação Penal n.º 0619611-35.2019.8.04.0001, os réus Josivaldo Gomes do Nascimento e Iago Moraes de Matos foram condenados pela morte de Rogério da Silva Maciel, crime ocorrido em 11 de junho de 2017, no Ramal do Brasileirinho, zona Leste de Manaus.

Conforme o apurado pelo Inquérito Policial que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público, o crime foi motivado por uma dívida de um dos acusados com a vítima, decorrente da venda de uma motocicleta.

Concluído na quarta-feira (19/03), o julgamento levou à condenação de Josivaldo Gomes do Nascimento a 25 anos de prisão e de Iago Moraes de Matos a 21 anos e dez meses de prisão, ambos em regime inicial fechado.

Josivaldo respondia ao processo em liberdade, mas no primeiro dia de julgamento, na segunda-feira (17), teve a prisão preventiva decretada a pedido do Ministério Público, com fundamento na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem pública, considerando a narrativa de possível constrangimento às testemunhas do processo. Iago já estava preso cumprindo pena definitiva por outro homicídio. Com a condenação, os dois iniciam o cumprimento provisório da pena.

Em Plenário, o Ministério Público sustentou o pedido de condenação dos dois acusados pelo crime de homicídio triplamente qualificado - praticado por motivo fútil, mediante dissimulação, e asfixia (da vítima).

A defesa de Josivaldo Gomes do Nascimento pediu a absolvição do réu sustentando a tese de negativa de autoria, requerendo a absolvição do réu pelo princípio do “in dubio pro reo”. A defesa de Iago Moraes de Matos também sustentou a tese de negativa de autoria.

Segundo o Inquérito Policial constante dos autos, no dia 11 de junho de 2017, por volta das 22h, o Josivaldo Gomes do Nascimento passou na casa de Rogério da Silva Maciel, que já se preparava para dormir, e o convenceu a ir com ele para desfazer a venda de uma motocicleta. O veículo havia sido vendido por Rogério a Josivaldo, que, por sua vez, revendeu a moto a um indivíduo conhecido por Valcimar, sem ter, no entanto, quitado todas as parcelas que devia a Rogério.

Josivaldo, então, conduziu a vítima para o Ramal do Brasileirinho, onde já se encontrava Iago Moraes de Matos, conhecido por Baixinho, e, juntos atacaram a vítima, matando-a asfixiada por estrangulamento com um cinturão de propriedade de Jocivaldo.

A Sessão de Julgamento Popular foi presidida pela juíza de direito Maria da Graça Giulietta Cardoso, com o promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior atuando pelo Ministério Público. Os advogados Fabrício Burgin da Cunha, Ruan Pristian Lima Veloso e Paulo José Pereira Trindade Júnior atuaram na defesa dos dois acusados.

Da sentença, cabe apelação.

 

 

 

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves / 18/03/25

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