TJAM altera resolução sobre promoção por merecimento de juízes

Pontuação na avaliação pode ser aumentada no caso de juízes com deficiência visual, auditiva ou motora comprovada, na forma de Adicional de Valorização de Ação Afirmativa por Deficiência.


Juízes remoção interiorTribunal Pleno aprovou na sessão de terça-feira (18/03) a Resolução n.º 03/2025, que altera a Resolução n.º 12/2010, a qual regulamenta os critérios objetivos para aferição do merecimento nos processos de promoção de magistrados e de acesso ao 2.º Grau, conforme parâmetros da Resolução n.º 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

A alteração aprovada considerou, entre outros aspectos, o disposto na Resolução n.º 561, de 27 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, a qual acrescentou o art. 11-B à Resolução CNJ n.º 106/2010, criando o Adicional de Valorização de Ação Afirmativa em razão de Deficiência nos processos de promoção de magistrados pelo critério de merecimento.

A mudança aprovada pelo Pleno do TJAM será aplicada aos processos de promoção por merecimento iniciados a partir de 1.º de janeiro de 2025. Conforme o texto aprovado, fica acrescido o artigo 5.º-A à Resolução n.º 12/2010, que diz que após a apuração de todos os critérios de avaliação por merecimento, a nota final de pontuação dos juízes com deficiência visual, auditiva ou motora estará sujeita a um acréscimo de 15%, por conta de Adicional de Valorização de Ação Afirmativa por Deficiência.

O aumento na pontuação ocorrerá se forem atendidos os seguintes requisitos, de forma cumulativa: reconhecimento de qualquer das deficiências descritas por meio de perícia técnica, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do TJAM, na forma do artigo 2.º da Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e averbação prévia da deficiência em assentos funcionais há, pelo menos, cinco anos da abertura do edital ao qual o magistrado se candidatou.

A medida está alinhada às diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e em seus serviços auxiliares, previstas na Resolução CNJ n.º 401/2021.

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3996&cdCaderno=8&nuSeqpagina=23

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Arquivo TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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