Medida foi determinada em decisão da Vara do Meio Ambiente e seu cumprimento teve participação de diversos órgãos.
A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus realizou a citação de mais de 100 ocupantes de área de preservação permanente e área verde no loteamento Parque das Garças, no bairro Cidade Nova, zona Norte da capital.
Além dos oficiais de justiça e de servidores da própria Vara, a operação, realizada no último dia 27 de fevereiro, contou com a participação de integrantes da Defensoria Pública, do Batalhão Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), e de agentes técnicos do Ministério Público do Amazonas.
Trata-se de citação em uma Ação Civil Pública (n.º 0635600-86.2016.8.04.0001) proposta pelo Município de Manaus, diante do histórico social e ambiental daquele lugar, para que fosse determinado aos ocupantes a proibição de qualquer intervenção nas áreas indicadas e de reparação da área degradada por conta dos ocupantes da área ambiental.
Esta ação havia sido extinta sem resolução de mérito em 2020 pelo, então, titular da Vema, juiz Adalberto Carim, devido à impossibilidade de o Município qualificar todos os ocupantes ilegais da área a fim de que fosse feita a citação pelo Judiciário. Mas houve recurso, sendo decidido que no caso de haver grande número de ocupantes dessas áreas torna-se inviável exigir a qualificação e a citação de cada um, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O processo retornou à Vara Especializada do Meio Ambiente para seguir com o procedimento. Em julho de 2024, o atual titular da Vema, juiz Moacir Pereira Batista, determinou que fosse feita a citação pessoal dos ocupantes irregulares das áreas no loteamento, com a participação dos órgãos que estiveram no local, a fim de que os citados apresentem contestação no prazo de 15 dias.
Conforme a determinação do magistrado, a Defensoria Pública irá atuar como representante dos ocupantes, apresentando argumentos, documentos e outras informações que mostrem o ponto de vista das pessoas vulneráveis, a fim de subsidiar a decisão do Juízo no processo.
Fique por dentro:
"Citação" é a primeira notificação que a pessoa recebe sobre um processo e um dos atos mais importantes no direito processual civil, pois é o meio pelo qual o réu toma conhecimento de uma ação contra ele, ou seja, de que é parte requerida em um processo. Deve ser ordenada por juiz e realizada em dias úteis, das 6 às 20 horas, podendo ser feita por correio, por oficial de justiça, por edital, por meio eletrônico, por escrivão ou chefe de secretaria.
#PraTodosVerem: Imagem principal que ilustra a matéria traz a foto de oficial de Justiça e de servidora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) conversando com um homem, sem camisa, que aparece de costas
Texto: Patrícia Ruon Stachon
Fotos: Marcus Phillipe
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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