Câmara Criminal realiza primeira sessão de julgamentos do ano

Desembargador Henrique Veiga Lima foi aclamado presidente do colegiado para o biênio 2025/2026.


 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou sua primeira sessão de julgamentos de 2025 nesta segunda-feira (10/02), com a aclamação do desembargador Henrique Veiga Lima como seu novo presidente para o biênio 2025/2026.

O magistrado disse que é com orgulho e profundo sentimento de responsabilidade que assume a presidência do colegiado, resultado da fusão da Primeira com a Segunda Câmara Criminal. “É um desafio que só aceitei por ter a plena convicção de que não estarei sozinho, contarei especialmente com o apoio dos demais componentes, meus colegas desta câmara, abnegados sonhadores, com quem conto para dividir comigo essa jornada pelos próximos meses”, afirmou o desembargador.

O novo presidente do colegiado acrescentou que sabe do esforço e dedicação que foram aplicados por todos até então e que não será diferente daqui para frente: “Estou confiante que a gestão que começa agora continuará a ser pautada pela incansável excelência do trabalho desenvolvido por todos, assim querendo o criador”.

Julgamentos

A pauta da sessão tinha 15 processos, entre apelações e Habeas Corpus (HC). O primeiro processo analisado foi o HC n.º 4004771-28.2024.8.04.0000, tendo como paciente Raul Armonia Zaidan. Em sustentação oral, a parte impetrante suscitou competência da justiça estadual por prerrogativa de função e pediu a anulação de atos da justiça federal no caso em análise, oriundo da Operação Maus Caminhos. Por unanimidade, foi negado o pedido, conforme o voto da relatora Anagali Marcon Bertazzo, em consonância com o parecer do Ministério Público, seguindo jurisprudência do TJAM em outro HC sobre a mesma operação.

Outro processo julgado foi o HC n.º 4011394-11.2024.8.04.0000, em que a defesa pediu a revogação da prisão de Maikon Gomes de Souza, de Lábrea, acusado de tráfico de drogas junto com outros réus. Também por unanimidade, conforme o voto do relator Jorge Lins, o pedido foi negado, considerando que a decisão do juiz de 1.º Grau fundamenta-se nos indícios de autoria e em prova da materialidade do delito.

No HC n.º 4011781-26.2024.8.04.0000, a defesa sustentou pedindo o relaxamento da prisão do paciente Gustavo Ferraz Santo. Mas a prisão foi mantida por unanimidade, devido à presença dos requisitos, como indícios de participação em organização criminosa e gravidade dos delitos, sendo denegada a ordem.

E no HC nº 4009341-57.2024.8.04.0000, oriundo da Comarca de Eirunepé, foi mantida a prisão do paciente Alex Oliveira dos Santos, após sentença condenatória, por unanimidade, conforme voto do desembargador Henrique Veiga Lima.

Outros processos da pauta foram analisados pelo colegiado sem a transmissão pública, por tramitarem em segredo de justiça.

Sessão

https://www.youtube.com/watch?v=rNWdDp5hUIU

  

Texto: Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771

 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline