Portaria intimando os candidatos foi publicada no DJE desta terça-feira.
A comissão organizadora do Concurso Público para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas – lançado pelo Edital 001/2017 – publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (02) a Portaria 028/2019, por meio da qual abriu a etapa de necessidade de garantir ampla defesa e contraditório aos candidatos que apresentaram certidões positivas de protestos, cíveis, criminais e administrativas.
A presidência da Comissão, que tem à frente o desembargador Flávio Pascarelli, informa na Portaria que os candidatos têm prazo de 10 dias para exercitarem o contraditório e ampla defesa em relação às irregularidades de informações constantes nas certidões apresentadas. “O prazo para o contraditório será contado a partir da data do recebimento do comunicado ou do acesso do perfil do candidato no sistema do IESES”, informa a Portaria publicada no DJE.
As irregularidades identificadas pela Comissão estão especificadas no perfil de cada um dos candidatos no portal do IESES. Destaca-se também na Portaria que os candidatos relacionados receberão em seu endereço comunicado formal da Comissão Organizadora do Concurso, esclarecendo quais as irregularidades foram identificadas.
O concurso foi lançado para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais em 51 cartórios extrajudiciais do Amazonas que estão sem titular. Dessas vagas, 17 serão preenchidas por remoção e 34 por provimento.
Deborah Azevedo
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
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