TJAM assegura promoção de docentes em Plano de Cargos da Secretaria de Estado de Educação

Professoras impetrantes concluíram mestrado e deverão receber remuneração correspondente à referida pós-graduação.


elciO Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) realize a promoção vertical de duas professoras que concluíram mestrado, remunerando-as de acordo com a referida pós-graduação em seu Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).

Os processos das duas docentes – nº 4002450-30.2018.8.04.0000 e nº 000663582-2018.8.04.0000 – tiveram como relator o desembargador Elci Simões de Oliveira que, em ambos, votou pela concessão do direito às impetrantes, em conformidade com a jurisprudência e pareceres do Ministério Público Estadual.

No primeiro processo, conforme os autos, a autora da Ação informa que protocolou pedido de progressão vertical em março de 2016 para a concessão de progressão para a 2ª classe da carreira, que corresponde ao título de mestrado, tendo em vista a conclusão do curso de pós-graduação strictu senso em Letras e Arte, pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

No segundo processo, a impetrante informa que protocolou, inicialmente, pedido de progressão para concessão de progressão para 3ª classe da carreira (correspondente ao título de especialista) e que os autos permaneceram parados por dois anos. Durante o período em que o processo esteve parado, a impetrante concluiu mestrado em Letras e ao fazer uma nova solicitação de promoção foi informada de que o novo pedido só poderia ser analisado após a concessão da promoção para o cargo de professor especialista “argumentação sem fundamentação legal haja vista que a titulação de especialista não é pré-requisito para concessão de promoção vertical ao cargo de professor mestre”.

Em seu voto, o relator dos dois processos, cujas matérias são similares, indicou que, nas duas Ações, a intervenção do Poder Judiciário faz-se necessário e o provimento a ser deferido é útil “porque a administração pública está postergando a promoção vertical, embora preenchidos os requisitos legais necessários a ascensão na carreira”, apontou o desembargador Elci Simões.

O relator acrescentou que o Ministério Público, nos autos, salientou que os impetrantes preenchem os pressupostos legais necessários à promoção vertical e citando entendimento do Pleno do TJAM – em Mandado de Segurança julgado em 5 de dezembro de 2016, sob relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge – destacou que “a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas é no sentido de que o professor tem direito subjetivo à promoção vertical quando preenchidos os requisitos legais”, concluiu o desembargador Elci Simões.

Os votos do relator, nos dois processos, foram seguidos por unanimidade pelo colegiado de desembargadores que compõem o Pleno do TJAM.

 

 

Afonso Júnior

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6831
E-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline