TJAM autoriza juízos criminais a destinarem prestações pecuniárias ao Rio Grande do Sul

Medida vale por 30 dias e também consta em recomendação do Conselho Nacional de Justiça.


 

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A Presidência e a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgaram a Portaria n.º 1.697/2024, sobre a destinação dos valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 dias, considerando a situação de calamidade pública enfrentada naquele estado.

A prestação pecuniária refere-se ao pagamento de valores por pessoas que são partes em processos criminais de menor potencial ofensivo, em substituição à pena privativa de liberdade, conforme previsão do artigo 45, parágrafo 1.º, do Código Penal, e que são destinados à vítima, seus dependentes, à entidade pública ou privada com destinação social.

A medida de envio dos valores ao Rio Grande do Sul também consta na Recomendação n.º 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Recomendação n.º 151/2024, que indicam aos tribunais a autorização aos juízos criminais a efetuarem repasses desse tipo de valores ao Rio Grande do Sul.

No último mês de maio o TJAM e a Associação dos Magistrados do Amazonas também realizaram a campanha emergencial “Justiça Solidária” para captação de donativos e valores em favor da população gaúcha, atingida pela cheia. Foram arrecadadas seis toneladas de itens de primeira necessidade e 40 mil litros de água, doados por servidores, magistrados, estagiários e colaboradores do TJAM e enviados ao Rio Grande do Sul.

De acordo com a portaria, disponibilizada nesta terça-feira (04/06) no Diário da Justiça eletrônico, os repasses pecuniários deverão ter como destino a conta-corrente da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, n.º 03.458044.0-6, CNPJ n.º 14.137.626/0001-59, Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central) e chave pix: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A transferência bancária dos valores deve se dar com a expedição de ofício ou alvará judicial a ser imediatamente cumprido pela instituição bancária que mantém as respectivas contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo. O comprovante da transferência bancária a ser anexado no respectivo processo judicial, com cópia da portaria, é suficiente para a prestação de contas da destinação dos valores devidos à natureza pública da Defesa Civil, sujeita aos órgãos de controle e fiscalização.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3805&cdCaderno=8&nuSeqpagina=6

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro da vista aérea da cidade de Porto Alegre atingida pela cheia   

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

Foto: Ricardo Stuckert 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 99316-0660

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