Pleno do TJAM aprova resolução sobre Central de Vagas para adolescentes infratores

Texto normativo prevê procedimentos de operacionalização, desde a decisão judicial até a inserção do adolescente em programa para cumprir medida socioeducativa ou internação provisória.


 

52988510317 7d6c6d9c61 cO Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou na terça-feira (02/04) a Resolução n.º 11/2024, que trata das diretrizes e normas gerais a serem observadas pelo Judiciário e serviços auxiliares para a implementação e funcionamento da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Amazonas.

A minuta do documento foi enviada pela Coordenadoria da Infância e Juventude e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Amazonas, levando em consideração as orientações e normas sobre o assunto.

Conforme a resolução, Central de Vagas é a denominação do serviço responsável pela gestão e coordenação das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

Quando houver uma decisão do Judiciário e pedido de vaga para internar adolescente infrator em unidade de atendimento, o Executivo (por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania) será responsável por prestar as informações, de acordo com a disponibilidade na região, para que a ocupação fique dentro do limite de 100% de vagas.

A resolução prevê também os procedimentos de operacionalização da Central, desde a decisão judicial até a inserção do infrator em programa de privação e restrição de liberdade para cumprimento da medida socioeducativa ou internação provisória. Também estão descritos os procedimentos de transferências, monitoramento dos adolescentes e inspeções periódicas nas unidades.

Por fim, a resolução define que um Grupo de Trabalho Interinstitucional será instituído pelo TJAM para garantir e promover a implementação e funcionamento da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, conforme previsto na resolução nº 367/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

  

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3764&cdCaderno=1&nuSeqpagina=25

 

#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz detalhe das mãos entrelaçadas de uma pessoa sobre um fundo azul no qual se lê a palavra "socioeducando" em letras brancas sobre uma base preta  

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves - Arq. 20/06/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 2129-6666 / 993160660

 

 

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