Fiscalização do Juizado da Infância evitou que mais de 100 crianças menores de 12 ingressassem no Sambódromo

Trabalho do Comissariado do JIJI identificou muitas famílias que não observaram a regra prevista na Portaria n.º 003/2023, que proibiu a presença de crianças abaixo dessa faixa etária para assistir aos desfiles, mesmo que acompanhadas dos pais.


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53506422186 bab8429e4b cA fiscalização realizada pelo Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) durante os desfiles das escolas de samba (na sexta-feira e no sábado, dias 2 e 3), garantiu o cumprimento das normas estabelecidas para a participação de crianças e adolescentes em festividades do Carnaval. O trabalho foi realizado em parceria com a Central Integrada de Fiscalização (CIF), que reúne os vários órgãos da área de Segurança do estado e integrantes da rede de proteção ao segmento infantojuvenil.

Conforme o balanço apresentado pelo Juizado nesta segunda-feira (5), mais de 100 famílias não foram autorizadas a entrar no Sambódromo, porque não observaram a proibição de permanência de crianças menores de 12 anos de idade no centro de convenções para assistir aos desfiles, prevista na Portaria n.º 003/2023, editada pelo Juizado visando à proteção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

As atividades de fiscalização foram coordenadas pelo titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional, juiz Eliezer Fernandes Júnior, e na noite de sábado (3/2), contaram com a presença da vice-presidente do TJAM e coordenadora da Infância e Juventude do Judiciário Estadual, desembargadora Joana Meirelles.

Alvará

Além do acesso das crianças à área de torcidas, também foi vistoriado se as agremiações estavam com o alvará de autorização do Juizado para a participação de crianças e ou adolescentes em seus desfiles (como brincantes), com o uso do devido crachá de identificação constando o nome inclusive dos pais, além de número de telefone e endereço, conforme determinado pela Portaria 003/2023-GJ/JIJI. 

O juiz Eliezer Fernandes Júnior frisou que todos esses cuidados têm a única finalidade de proteger, seguindo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Proteger de situações que possam colocar em risco a integridade dessas crianças, afastar ao máximo o risco de situações que possam deixá-las vulneráveis e expostas, por exemplo, à exploração sexual, ao trabalho infantil e ao consumo de bebidas alcoólicas", afirmou o juiz Eliezer.

As próximas ações do Juizado durante o Carnaval, em conjunto com a Central Integrada de Fiscalização da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, nas bandas e blocos de Carnaval, vão acontecer no período de 10/02 ao dia 18/02.

 

#PraTodosVerem: Imagem principal da matéria mostra a desembargadora Joana Meirelles e o juiz titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM), Eliezer Fernandes, ladeados por servidores do Juizado, durante a fiscalização ocorrida no dia 3/2 no Sambódromo durante o desfile das escolas de samba de Manaus.

 

Paulo André Nunes

Fotos: Marcus Phillipe e Chico Batata 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 2129-6771 / 993160660

 

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