Pasta 1ª APOSTILA (Reajuste IGP-M de 6,747%)
Reajuste baseado na Cláusula Décima Quarta do referido instrumento, correspondendo à variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), referente ao período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, sendo o índice acumulado aplicado de 6,747%.







