Pasta CONVÊNIO POR ADESÃO Nº 005/2022 - TJAM x GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente CONVÊNIO por Adesãotem por objeto a prestação de assistência à saúde das magistradas e magistrados, ativos, inativos e seus pensionistas, servidoras e servidores ativos, ocupantes de cargo em comissão, enquanto permanecerem no exercício do respectivo cargo, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM, bem como aos seus dependentes e respectivos grupos familiares definidos nos termos deste CONVÊNIO, proporcionando a possibilidade de ingresso nos Planos de Saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde, devidamente registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na modalidade Coletivo Empresarial, com abrangência nacional, listados abaixo:
PLANO |
Nº DE REGISTRO NA ANS |
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO |
GEAPSaúde II |
458.004/08-4 |
Enfermaria e/ou Apartamento |
GEAPFamília |
434.233/00-0 |
Enfermaria e/ou Apartamento |
GEAPClássico |
456.093/07-1 |
Apartamento |
GEAPEssencial |
455.835/07-9 |
Enfermaria |
GEAP-Referência |
455.830/07-8 |
Enfermaria |
GEAP-Referência Vida |
473.880/15-2 |
Enfermaria |
GEAP Saúde Vida |
473.881/15-1 |
Apartamento |
GEAP Para Você AM |
479.209/17-2 |
Enfermaria |
Não estão cobertos pelos Planos de Saúde da GEAP os exames admissionais, demissionais ou equivalentes e os procedimentos decorrentes de acidente em serviço ou do trabalho, de responsabilidade do TJAM.
Inclusão e/ou exclusão de novos Planos de Saúde a este CONVÊNIO dependerão de aceite formal do TJAM, sem necessidade de pactuação de termo aditivo.
As magistradas e os magistrados ativos, aposentados e seus pensionistas, as servidoras e os servidores ativos e ocupantes de cargo em comissão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS poderão optar por quaisquer dos planos oferecidos pela GEAP por meio deste CONVÊNIO.
Link TP: Clique aqui
Objeto do 1° Termo Aditivo (TA): O presente termo aditivo tem como objetivo alterar os incisos II e III do parágrafo 4.1.1 da cláusula quarta e alterar o parágrafo 4.5 da mesma cláusula.
Link TA: Clique aqui