RETIFICAR os termos da Portaria Conjunta nº 20, de 29 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º MANTER, até aprovação de Resolução, a estrutura da primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, ficando inalterada a quantidade de varas instaladas nas comarcas de primeira e segunda entrâncias, observadas as exceções desta Portaria. Art. 2º Na segunda entrância, fica extinta a Vara de Usucapião, devendo o acervo ser redistribuído, pelo magistrado competente, observados os seguintes parâmetros: I – As ações, especialmente as de desapropriações e discriminatórias, cujo assunto envolva conflitos agrários deverão ser redistribuídas à Vara do Meio Ambiente, conforme art. 85, IX, da Lei Complementar n.° 261/23; II - As demais ações devem ser redistribuídas, por sorteio, entre as Vara Cíveis. Art. 3° A redistribuição de feitos nas comarcas de primeira entrância será definida, em obediência ao art. 58 da Lei Complementar n.° 261/23, em portaria específica. Art. 4º Os casos omissos ou eventuais divergências e dúvidas quanto à redistribuição processual serão tratados pela Corregedoria Geral de Justiça. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 12/01/2024, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3711, FL. 1.