Art. 1.° Estabelecer expediente interno nos dias 02 e 03 de agosto de 2023 a fi m de que as unidades de secretaria de primeiro e segundo graus promovam as adequações nos cadastros das partes passivas, quer pessoas físicas quer pessoas jurídicas, que integram os processos nos sistemas de produção judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas a fi m de que seja cumprido o item “b” do art. 8.°, inciso I, da Portaria n.° 83/2023-CNJ.
Parágrafo único. Para fi ns de cumprimento do estabelecido nesta portaria, considera-se retifi cado o cadastro das partes passivas somente com a aposição do CPF, quando pessoa física, ou do CNPJ, quando pessoa jurídica.
Art. 2.° A fi m de viabilizar a consulta de CPF ou CNPJ das partes quando não localizados nos feitos, competirá ao magistrado da unidade realizar, quando assim possível, o cadastro de servidores nos sistemas de consulta disponíveis ao Tribunal, tais como SIEL, observada a limitação imposta pelo próprio sistema.
Art. 3.° Os prazos processuais não fi cam suspensos e fi cam resguardadas as audiências aprazadas.
Art. 4.° As unidades de Secretaria devem consultar os processos em que pendentes os cadastros das parte no painel BI constante na intranet.
Art. 5.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 01/08/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3609, FL. 22.