Art. 1º Determinar que no dia 15 de Dezembro de 2023, os servidores, estagiários e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas desocupem o prédio do Fórum Desembargador Mário Verçosa para início das obras de reforma. § 1º Os servidores, estagiários e magistrados deverão retirar todos os seus bens pessoais até as 14:00 horas do dia 15 de Dezembro de 2023. § 2º Os servidores e estagiários fi cam dispensados do registro de ponto eletrônico a partir do 15 de Dezembro de 2023. Art. 2º Os prazos processuais das unidades judiciais do Fórum Desembargador Mário Verçosa fi carão suspensos do dia 15 até o dia 19 de Dezembro de 2023. Art. 3º Estabelecer, a partir do dia 18 de Dezembro de 2023, o regime de home offi ce aos magistrados, servidores e estagiários lotados nas unidades do Fórum Desembargador Mário Verçosa. Parágrafo único. As Unidades Judiciárias, com sede no Fórum Desembargador Mário Verçosa, deverão proporcionar amplo e irrestrito atendimento ao público, no horário de expediente, através dos meios eletrônicos dispositivos, em especial o Balcão Virtual. Art. 4º Os servidores que necessitem de computador para o regime de home offi ce deverão realizar pedido, por meio do SEI, encaminhado à Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, até o dia 15 de Dezembro de 2023, contendo as seguintes informações:Â I - Nome completo do servidor; II - Matrícula; III - Unidade de Lotação; IV - Número de tombo ou número de série de cada dispositivo de informática requisitado (monitor, CPU, teclado, nobreak e outros); e V - Endereço para instalação dos equipamentos. § 1º A entrega e instalação dos equipamentos será realizada pela equipe de TI deste Tribunal em conjunto com a Divisão de Patrimônio e Material. § 2º A entrega dos equipamentos será realizada mediante assinatura de Termo de Cautela pelo interessado, responsabilizandose pela guarda e conservação dos dispositivos informáticos, inclusive autorizando desconto em folha do valor dos bens em caso de danifi cação ou extravio. § 3º A instalação dos equipamentos solicitados, nos termos do caput, somente será realizada após avaliação pela equipe de TI da existência de infraestrutura necessária ao bom funcionamento dos dispositivos. § 4º Findo o regime de home offi ce, os equipamentos de informática deverão ser devolvidos junto à Divisão de Patrimônio e Material, para a devida baixa do termo de responsabilidade, ocorrendo às expensas do interessado os custos de transporte. Art. 5º Deverá ser dada ciência desta Portaria à OAB/AM, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Procuradoria Geral do Estado do Amazonas e Procuradoria Geral do Município de Manaus. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 12/12/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3691, FL. 3.