Horário de atendimento: 8h às 14h. Plantão judicial: 14h às 18h de segunda a sexta; Sábado, Domingo e Feriados: 8h às 18h.
Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Modificado em 01 Fevereiro 2024
Art 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para participarem da 20.ª Edição da Campanha “Justiça pela Paz em Casa”, a ser realizada de forma presencial e híbrida, no período de 07 a 11.03.2022, no horário de 8h às 18h, no 1.º Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.ALEXANDRE SOUZA XAVIERARTUR ALBUQUERQUE SANTOSANTÔNIO BATISTA MIRANDACELI NUNES CAVALCANTEEDUARDO MOREIRA SCHMIDTFRANCISCO RIVAIL SANTOS DA LUZGERSID MATOS CASTELO BRANCOJOSÉ HUGO SOUZA DO REGOMARGARIDA MARIA CAVALCANTE TOMÉVIVIANE PONCIANO GILDOArt 2º O pagamento da gratificação de plantão fica condicionado a futuro requerimento, atendidas as exigências regulamentares.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 21/02/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3268, FL.3.
I –AUTORIZAR o deslocamento do magistrado Roberto Santos Taketomi e das servidoras Jessica Menezes Monte, Tainara dos Reis Monteiro, Larissa da Silva Veiga e Adriana de Almeida Brito no período de 13/03/2022 a 18/03/2022, para à Comarca de Parintins/AM.II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER5,5 (cinco e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor.III –DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 21/02/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3268, FL.2.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, à MM. Doutora VANESSA LEITE MOTA, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível,atualmente exercendo a função de Juíza Corregedora Auxiliar,05 (cinco) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2014, a serem usufruídas no período de 21 a 25/02/2022.
RETIFICAR o Art. 1º. da Portaria nº 2.412, de 14 de dezembro de 2021, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
“Art. 1°. CONSTITUIR Grupo de Trabalho, provisório, com a finalidade de realização e efetivação da redistribuição do acervo processual do 1º Grau, com prazo de término dos trabalhos estipulado para 31/12/2021.”
LEIA-SE:
“Art. 1°. CONSTITUIR Grupo de Trabalho, provisório, com a finalidade de realização e efetivação da redistribuição do acervo processual do 1º Grau, a contar de 01/12/2021, com prazo de término dos trabalhos estipulado para 31/12/2021".
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/02/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3267, FL.28.
DESIGNAR o magistrado Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, Coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, CEJUSC-FAMÍLIA e CEJUSC-ZONA LESTE, Juiz Titular da 8ª Vara de Família, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinado a custear despesas miúdas de pronto pagamento, referente ao exercício de 2022, relativos a Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao final do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fizer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
Art. 1°. CONSTITUIR, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 14 de janeiro de 2022, Grupo de Trabalho com a finalidade de dar maior celeridade à conferência do acervo existente na Sala de Armas.Art. 2º. O Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria será composto pelos servidores abaixo relacionados:Benedito do Carmo Brandão (com ônus)Mauro Pinheiro Rodrigues (com ônus)Odilson Pimentel Passos (com ônus)Sidney Level de Brito (sem ônus)Art. 3º. ATRIBUIR o pagamento de gratificação mensal no valor de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo PJ-DAS III aos membros designados com ônus, consoante art. 6°, §1°, da Resolução 09/2021-TJAM
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/02/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3267, FL.27.
INCLUIR, a contar de 01 de fevereiro de 2022, o servidor Mario Jorge do Nascimento como membro da COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO DA PRESIDÊNCIA, com ônus para este Poder.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), ao docente Antonio do Passo Cabral, pelas aulas que ministrará no Seminário sobre Cooperação Judiciária no Brasil - debates para um novo horizonte, previsto para ocorrer no dia 11 de março de 2022, em observância às cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/02/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3267, FL.8.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), à docente Luciana de Paula Nazareno Martins Marinho, que irá ministrar o Curso: Gerenciamento de Riscos nas Contratações Públicas, no período de 25 a 28 de abril de 2022, na modalidade presencial, em observância às cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento ao docente Bruno de Souza Cavalcante, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), que desenvolverá atividades como instrutor externo, concernente ao Módulo da Pós-Graduação em Poder Judiciário, cujas atividades estão previstas para serem realizadas no período de 25 a 29 de abril de 2022, em observância às cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento no valor de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais) ao docente Daniel Neves Pereira, que desenvolverá atividades como instrutor externo, concernente ao Módulo da Pós-Graduação em Poder Judiciário, cujas atividades estão previstas para serem realizadas no período de 09 a 13 de maio de 2022, em observância às cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/02/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3267, FL.7.
 TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento à docente Caroline Nobre Castello Branco, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), que desenvolverá atividades como instrutora externa, concernente ao Módulo da Pós-Graduação em Poder Judiciário, cujas atividades estão previstas para serem realizadas no período de 04 a 08 de abril de 2022, em observância às cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento no valor total de R$ 16.360,00 (Dezesseis mil, trezentos e sessenta reais) à empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda (CNPJ: 10.498.974/0002-81), referente à inscrição dos servidores Rommel Pinheiro Akel, Evelyn Guerra Xavier da Silva, Ricardo Corrêa da Costa e Chrystiano Lima e Silva, para participação no 4º SEMINÁRIO NACIONAL DE OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO PREDIAL, que será realizado entre os dias 23/05/2022 a 25/05/2022, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, em observância às cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações
TORNAR DISPENSÁVEL a Licitação, nos termos do artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93, autorizando a contratação das empresas NORTHWEST MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA e L J GUERRA E CIA LTDA. (Casa das Correias), no valor total de R$ 4.624,51 (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), para aquisição de equipamentos de marcenaria para serviçosde recuperação e confecção de mobiliário, em atendimento às demandas deste Poder Judiciário, em observância às exigências previstas no art. 26, da Lei nº 8.666/93.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/02/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3267, FL.6.
Modificado em 31 Janeiro 2024
DESIGNAR o servidor DIEGO ROBERTO HOLANDA DE SENA SILVA, Diretor de Secretaria, lotado na Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença/AM, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2022, para custear despesas de Materiais de Consumo (339030), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao final do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fizer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
DESIGNAR o servidor DIEGO ROBERTO HOLANDA DE SENA SILVA, Diretor de Secretaria, lotado na Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença/AM, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinado a custear despesas miúdas de pronto pagamento, referente ao exercício de 2022, relativos a Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao final do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fizer nesse prazo, de acordo com a InstruçãoNormativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/02/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3267, FL.5.
DESIGNAR a servidora GIZELLE MARIA CUNHA DE SOUZA, Chefe de Seção, lotada na Divisão de Patrimônio e Material, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a custear despesas miúdas de pronto pagamento, referente ao exercício de 2022, relativos a Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao final do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fizer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e como Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
I –AUTORIZAR a emissão dos bilhetes de passagens aéreas para o Magistrado Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, saindo de Brasília/DF para Manaus/AM no dia 07/03/2022 e retornando de Manaus/AM para Brasília/DF no dia 11/03/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/02/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3267, FL.4.
I –AUTORIZAR o deslocamento do Magistrado Gildo Alves de Carvalho Filhono período de 05/02/2022 a 12/02/2022, para à cidade deSão Paulo/SP.II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas eCONCEDER6,5 (seis e meia)diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o Magistrado.III –DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
ATUALIZA a composição do COMITÊ ESTADUAL DE PRECATÓRIOS, objeto das Portarias n.ºs 913/2013, 121/2015, 1.881/2015, 1.149/2017, 2.379/2018, 167/2019, 2.002/2019 e 1930/2020.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/02/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3267, FL.3.
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