RETIFICAR os termos do art. 2º, §2º e §4ºda Portaria nº 1553 de 21/07/2020, que constituiu o Grupo de Trabalho, de caráter permanente, no âmbito do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual - NAJV deste Tribunal de Justiça, com a finalidade de prestar assessoria jurídica, à distância, às Comarcas do Estado do Amazonas, prioritariamente as do interior do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º. O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior será composto por 50 (cinquenta) servidores deste Poder, sem prejuízo de sua ampliação pela Presidência.
§ 2.º. Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria, considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido e a elevada demanda, nos termos do art. 2.º e seu parágrafo único, da Portaria nº 1.614/2018-PTJ, farão jus a gratificação individual,que corresponderá:
I –o valor de R$ 10% sobre o vencimento PJ-DAS III e máximo 15% sobre o vencimento PJ-DAS III para atuação no subgrupo I;
II –o valor de R$ 10% sobre o vencimento PJ-DAS III para atuação no subgrupo quando compuserem o subgrupo II.
§ 4.º.Além das vagas citadas no caput, fica autorizado o pagamento de duas gratificações individuais, no valor de 10% sobre o vencimento PJ-DAS III, exclusivas para servidores lotados no NAJV, no desempenho de atividades de assessoramento administrativo, controle de dados, distribuição processual, interação com unidades atendidas, acompanhamento de desempenho e apoio logístico aos subgrupos I e II, bem como aos respectivos juízes supervisores.”
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/02/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3269, FL.1.