I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1676, de 08.06.2022, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 10.06.2022. II – TORNAR INEXIGÍVEL à Licitação, nos termos do art. 25, I, da Lei n.º 8.666/93, autorizando a contratação da Concessionária de Serviço Público denominada COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, no valor mensal no montante de R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais), equivalente ao valor estimado para o período de 12 (doze) meses de R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil e trezentos e vinte reais) e ao valor do Contrato estimado de R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais), para fins de prestação de serviços de fornecimento de Água Potável e Coleta de Esgoto, com o escopo de atender às unidades deste Tribunal nos municípios de Codajás, Manaquiri, Nova Olinda do Norte, São Paulo de Olivença, Atalaia do Norte, Juruá, Carauari, Benjamin Constant, Itamarati, Careiro da Várzea e Nhamundá, em observância às exigências previstas no art. 26, da Lei nº 8.666/93.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3364, FL.25.