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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Modificado em 09 Fevereiro 2024
Art. 1º. INSTITUIR a Comissão de Assessoramento Técnico, Administrativo e Judiciário da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a contar de 04/07/2022, constituído pelos membros abaixo elencados: Paulo Roberto Oliveira Serra Pinto Jr; Igor Reis Pessoa (Secretário); Sidney Tadeu de Carvalho Alves; Paloma Prestes Madeira; Sérgio Pessoa Pignatari; Edna Benfi ca Alves; Lucimar da Conceição Lopes; Yasmin Emmanuela Mesquita Braga; Vicente Emanuel Almeida de Paula; Cristiano Martins de Souza. Art. 2º. CLASSIFICAR esta Comissão com valor correspondente ao nível II, do anexo único, da Portaria nº 2.080, de 11 de julho de 2022, deste Tribunal de Justiça, com exceção do respectivo Secretário, que terá remuneração correspondente ao nível I, nos termos do art. 2º do referido ato.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 12/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3360, FL.8.
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 2032 de 08/07/2022, na parte, que designou MMª. Doutora DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA Juíza de Direito de Entrância Inicial, para responder, cumulativamente, pela 6ª. Vara Criminal, a contar de 18/07/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 12/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3360, FL.7.
DESIGNAR o MM. Doutor DIÓGENES VIDAL PESSOA NETO, Titular da 6ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela Vara de Meio Ambiente e Questões Agrárias, até ulterior deliberação.
I - TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 2.021, de 07/07/2022, disponibilizada no DJE de 08/07/2022, que designou a Excelentíssima Juíza de Direito THEMIS CATUNDA DE SOUZA LOURENÇO, Titular da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, para responder cumulativamente pela 2ª Vara do Tribunal do Júri - Juíza Sumariante, até ulterior deliberação. II - DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz de Direito FRANK AUGUSTO LEMOS DO NASCIMENTO, Titular da 19ª Vara do Juizado Especial Criminal, para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri - Juiz Sumariante, até ulterior deliberação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 12/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3360, FL.5.
CESSAR os efeitos da Portaria n.º 457, de 18/02/2020, disponibilizada no DJE de 21/02/2020, na parte em que designou a servidora RAQUEL VIANA DE FREITAS, Assistente Judiciário do quadro efetivo deste Poder, para exercer a Função Gratifi cada de Assistente de Diretor de Secretaria da 2ª Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes (FG-1), a contar de 04/07/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 12/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3360, FL.2.
I – AUTORIZAR o deslocamento dos servidores JOSIVALDO DIEB MACHADO e DAVID GABRIEL SILVA DE SOUZA, no período de 11/07/2022 a 16/07/2022, para a Comarca de Manaquiri/AM. II – CONCEDER 5,5 (cinco e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
Art. 1º. ESTABELECER a remuneração devida aos servidores designados para constituir comissões, comitês e grupos de trabalho, conforme o Anexo Único desta Portaria.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 11/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3359, FL.32.
Art. 1º. ALTERAR, ad referendum, do Pleno deste egrégio Tribunal de Justiça a redação do art. 6º, da Resolução nº 9/2021-TJAM, que dispõe sobre a natureza, a constituição, o controle das comissões, comitês e grupos de trabalho na estrutura do Tribunal de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 6º. A remuneração dos integrantes das comissões, grupos de trabalho, comitês e subcomitês constituídos será defi nida por ato da Presidência.” Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 11/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3359, FL.31.
RETIFICAR, a Portaria nº 2.035, de 08 de julho de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo, do Diário da Justiça Eletrônico de 08 de julho de 2022. Edição n.º 3358, página 10, que passa a vigorar com a seguinte redação: DESIGNAR a MMa. Doutora PRISCILA PINHEIRO PEREIRA para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Coari durante o período de 10 a 20.07.2022, durante a licença médica da titular
RETIFICAR, a Portaria nº 2.032, de 08 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: I – CESSAR, a contar de 11/07/2022, a Portaria nº 2.007, de 06/07/2022, que designou a MMª. Juíza Dra. PATRÍCIA MACEDO DE CAMPOS, Titular da 8ª Vara Criminal, para responder, cumulativamente, pela 6ª. Vara Criminal, até ulterior deliberação; II - DESIGNAR, a contar de 18/07/2022, a MMª. Doutora DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA Juíza de Direito de Entrância Inicial, para responder, cumulativamente, pela 6ª. Vara Criminal, até ulterior deliberação;
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 11/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3359, FL.30.
DESIGNAR a MM. Doutora SIMONE LAURENT ARRUDA DA SILVA, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 17ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela 13ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, no período de 06 a 12/07/2022.
CONCEDE, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, à MM. Doutora NAIRA NEILA BATISTA DE OLIVEIRA NORTE, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 13ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, 07 (sete) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2014, a serem usufruídas no período de 06 a 12/07/2022.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor LUÍS MÁRCIO NASCIMENTO ALBUQUEQUER, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, 05 (cinco) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2001, a serem usufruídas no período de 11 a 15/07/2021.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 11/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3359, FL.29.
CONCEDER na forma do art. 271, I da Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, ao Excelentiìssimo Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, Membro deste Poder, 30 (trinta) dias de licenç a para tratamento de saúde, a contar de 15/07/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 11/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3359, FL.1.
Art. 1º - REMANEJAR para estrutura direta da Presidência o cargo de provimento em comissão denominado “Chefe da Seção de Contabilidade”, simbologia PJ-DAI, renomeando-o para “Assistente Especial da Presidência, simbologia PJ-DAI”. Art. 2º - REMANEJAR para estrutura direta da Presidência o cargo de provimento em comissão denominado “Chefe da Seção de Medicina do Trabalho e Prevenção da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde”, simbologia PJ-DAI, renomeando-o para “Assistente Especial da Presidência, simbologia PJ-DAI”. Art. 3º - TRANSFORMAR 2 (dois) cargos de provimento em comissão denominados “Assessor Especial da Presidência”, simbologia PJ-DAS, nível III, em 4 (quatro) unidades denominadas Auxiliar de Gabinete da Presidência, simbologia PJ-AG, e 2 (duas) unidades denominadas Assistente Especial da Presidência, simbologia PJ-DAI. Parágrafo único. As atribuições dos cargos estão elencadas nas resoluções 05/2021 e 03/2022. Art. 4º - DETERMINAR à Secretaria-Geral de Administração, que no prazo máximo de 90 (noventa) dias, elabore minuta de resolução e anteprojeto de lei visando à consolidação do quantitativo de cargos comissionados na Lei n. 3.226/2008, a serem submetidos ao Pleno do E. Tribunal de Justiça.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 08/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3358, FL.12.
Art. 1.º Suspender a obrigatoriedade prevista no inciso I, do art. 6º da Resolução n. 5, de 01 de novembro de 2016, com redação dada pela Resolução n. 14 de 28 de junho de 2022; Art. 2.º O controle sobre as atividades e produtividades dos Ofi ciais de Justiça cabe aos Juízes Coordenadores das Centrais de Mandados, onde existirem, ou aos respectivos Juízes das Varas a que estejam vinculados, sendo desnecessário o registro diário do ponto; Art. 3.º Fica determinada a abertura de procedimento administrativo para análise sobre o controle de ponto dos Ofi ciais de Justiça, inclusive sobre possibilidade de utilização de meios eletrônicos alternativos que permitam esse controle sem a necessidade deslocamentos para as dependências físicas dos Fóruns de Justiça, propondo-se, ao fi nal, os ajustes necessários na Resolução n. 5, de 01 de novembro de 2016.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 08/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3358, FL.11.
Art. 1.º. CONCEDER ao servidor MILARDSON FARIA RODRIGUES FILHO a Gratifi cação de Atividade Judiciária – GAJ, nos termos do art. 26, I, da Lei n.º 3.226/08 e nos parâmetros descritos no art. 26, §1.º, do mesmo dispositivo legal. Art. 2.°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESIGNAR a MMa. Doutora PATRÍCIA PINHEIRO PEREIRA para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Coari durante o período de 10 a 20.07.2022, durante a licença médica da titular
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 08/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3358, FL.10.
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 2.013, de 06/07/2022 que designou o MM. Doutor FÁBIO LOPES ALFAIA, Titular da 1ª Vara de Coari/AM, para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Coari/AM, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 06.07.2022. II – DESIGNAR o MM. Doutor FÁBIO LOPES ALFAIA, Titular da 1ª Vara de Coari/AM para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Coari/AM, pelo período de 06 a 09.07.2022.
I – CESSAR, a Portaria nº 2.007, de 06/07/2022, DESIGNAR a MMª. Juíza Dra. PATRÍCIA MACEDO DE CAMPOS, Titular da 8ª Vara Criminal, para responder, cumulativamente, pela 6ª. Vara Criminal, até ulterior deliberação;Â II - DESIGNAR, a contar de 18/07/2022, a MMª. Doutora DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA Juíza de Direito de Entrância Inicial, para responder, cumulativamente, pela 6ª. Vara Criminal, até ulterior deliberação;
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 08/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3358, FL.9.
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