Horário de atendimento: 8h às 14h. Plantão judicial: 14h às 18h de segunda a sexta; Sábado, Domingo e Feriados: 8h às 18h.
Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Modificado em 15 Fevereiro 2024
DESIGNAR a servidora Nelsilene Lima da Silva Gomes, Assistente Judiciário desde Poder, para exercer, em substituição não remunerada, a servidora Zélia Maria Machado de Aragão Peixoto, no cargo comissionado de Secretária Judiciária da Secretaria da 1.ª Câmara Cível - PJ-DAS II, durante o usufruto de férias regulamentares do titular, no período de 11/07/2022 a 15/07/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3364, FL.7.
CESSAR os efeitos da Portaria n.º 1.588/2022, de 31/05/2022, que designou o senhor MILLEN MENDES DA COSTA, para atuar como Ofi cial de Justiça ad hoc na Comarca de Nova Olinda do Norte, a contar de 05/07/2022.
I - CESSAR os efeitos da Portaria n.º 1608, de 24/07/2017, que designou o servidor RENATO DA TRINDADE MARAMALDO, para exercer a Função Gratificada de Assistente de Diretor de Secretaria de Vara – FG-1, da 4.ª Vara Criminal da Capital. II - DESIGNAR o servidor ROGÉRIO PEIXOTO SOARES, Assistente Judiciário deste Poder, para exercer a Função Gratifi cada de Assistente de Diretor de Secretaria de Vara – FG-1, da 4.ª Vara Criminal da Capital, a contar de 05/07/2022.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93,autorizando o pagamento no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais),ao docente Vitor Moreira da Fonsêca, que desenvolverá atividades como instrutor externo, pelas aulas que ministrará no Curso: “Processo no SIDH: efeitos práticos para o Processo Civil e o controle de convencionalidade”, previsto para ocorrer no dia 28de setembro de 2022, no horário de 9h às 12h, na Google meet, Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (AVA- EASTJAM).
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3364, FL.6.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93,autorizando o pagamento no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais),à docente Karolline de Andrade Porto, que desenvolverá atividades como instrutora externa, pelas aulas que ministrará no Curso: “Processo no SIDH: efeitos práticos para o Processo Penal e o controle de convencionalidade”, previsto para ocorrer no dia 16de setembro de 2022, no horário de 9h às 12h, na Google meet, Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (AVA- EASTJAM).
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93,autorizando o pagamento no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais),à docente Indira Gabriela Pessoa de Oliveira, que desenvolverá atividades como instrutora externa, pelas aulas que ministrará no Curso: “Como ser pessoa e não personagem utilizando os instrumentos dos Direitos Humanos na Amazônia”, previsto para ocorrer no dia 07de setembro de 2022, no horário de 9h às 12h, na Google meet, Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (AVA- EASTJAM).
DESIGNAR os servidores SEBASTIÃO FONSECA MONTEIRO JUNIOR como Fiscal e JANAÍNA TAVARES REIS BRITO como Suplente, a fi m de acompanharem a execução do Contrato Administrativo nº 020/2017- FUNJEAM, celebrado entre esta Corte de Justiça e a Empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3364, FL.5.
DESIGNAR os servidores LEOMIR RAFAEL BRITO SILVA como Fiscal e ROBSON JÚNIOR PEREIRA PERES como Suplente, a fi m de acompanharem a execução do Contrato Administrativo n. 030/2022-FUNJEAM, celebrado entre esta Corte de Justiça e a Empresa W T CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
DESIGNAR os servidores NILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA como Fiscal e RICARDO CORREA DA COSTA como Suplente, a fi m de acompanharem a execução do Contrato Administrativo n. 032/2022-FUNJEAM, celebrado entre esta Corte de Justiça e a Empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz de Direito JOÃO GABRIEL CIRELLI MEDEIROS, Titular da Vara Única da Comarca de Boa Vista do Ramos/AM, para responder, cumulativamente, pela 6ª Vara Criminal da Capital, até ulterior deliberação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3364, FL.4.
I – DESLIGAR da vida funcional ativa deste Poder, a servidora MARIA ZOLÍRIA LIBÓRIO DA CRUZ por haver sido aposentada pelo Ato n.º 533/2022, de 12/07/2022 disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 13/07/2022 e publicado em 14/07/2022. II – AGRADECER os serviços prestados pela supracitada servidora, durante sua permanência junto a esta Corte de Justiça.
DESIGNAR o servidor BENEDITO DO CARMO BRANDÃO, Auxiliar Judiciário deste Poder, lotado na Divisão de Depósito Público para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2022, sendo R$ 800,00 (oitocentos reais) para custear despesas de Material de Consumo (339030) e R$ 8.000,00 (oito mil reais) para Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (339039) tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa n.º 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto n.º 16.396, de 22/12/1994.
I – CESSAR os efeitos da Portaria n.º 370, de 07/02/2019, Item II, a contar de 22/06/2022, na parte em que designou a servidora MONALIZA PIRES LIMA, Assistente Judiciária do quadro efetivo deste Poder para exercer a Função Gratifi cada de Assistente de Diretor de Secretaria de Vara – FG-1 da 6.ª Vara Criminal da Capital. II – DESIGNAR a servidora MARIA CRISTIANE FERREIRA BARRETO, Assistente Judiciária do quadro efetivo deste Poder para exercer a Função Gratifi cada de Assistente de Diretor de Secretaria de Vara – FG-1 da 6.ª Vara Criminal, fazendo jus à gratifi cação de função até ulterior deliberação, a contar de 22/06/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3364, FL.3.
DESIGNAR o servidor RAUNY DOS SANTOS PENA FORTE, Chefe de Suporte e Atendimentos dos Fóruns da Capital, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2022, para Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa n.º 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto n.º 16.396, de 22/12/1994, bem como devendo o solicitante adotar procedimentos com o objetivo de controlar o montante dos gastos executados com suprimento de fundos, de forma a evitar a ocorrência de fracionamento de despesas, em atenção ao disposto na Lei n.º 8.666/1993, artigo 24, II.
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 2004, de 06/07/2022, Item VI, na parte em que cessou, a contar de 20/07/2022, os efeitos da Portaria n.º 1955/2022, de 01/07/2022 que autorizou, 13 (treze) dias de folga compensatória, com base no artigo 5.º, § 1.º, a e b da Resolução TJAM n.º 27/2020, de 01/12/2020, ao MM. Doutor RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO, Juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM, a serem usufruídos no período de 17/07/2022 a 29/07/2022. II – REVIGORAR os efeitos da Portaria n.º 1955/2022, de 01/07/2022 constante do Processo Administrativo SEI-TJAM n.º 2022/000017601-00.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3364, FL.2.
Considerando os termos da Portaria nº 2337, de 25/07/2022, disponibilizada no D.J.E., Ano XV - Edição 3369, de 25/07/2022, que estabeleceu o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder, no período de 31/07/2022 a 06/08/2022; RESOLVE:Â ALTERAR os termos da Portaria nº 2337, de 25/07/2022, na parte que estabeleceu a atuação no Plantão Judicial Cível.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 29/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3373, FL.29.
Art. 1º. RESTABELECER, a contar de 04 de julho de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas a Comissão Permanente de Assessoramento dos Juízes Auxiliares da Presidência, constituída pelos membros abaixo elencados:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 15/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3363, FL.29.
Art. 1.º RETIFICAR a Portaria n.º 1997, de 05 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 15/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3363, FL.27.
Art. 1º. RESTABELECER, a contar de 04 de julho de 2022, a Comissão de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, constituída pelos membros abaixo elencados:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 15/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3363, FL.26.
Modificado em 09 Fevereiro 2024
Art. 1º. CLASSIFICAR a remuneração das comissões da Corregedoria-Geral de Justiça instituídas pelas Portarias n.º 152/2022- Comissão Permanente de Atendimento do Núcleo Pré Processual – NAPP da Corregedoria-Geral de Justiça; Portaria nº 153-2022 da Comissão Permanente de Correição Ordinária Anual nos Cartórios Extrajudiciais da Capital; Portaria nº 154-2022 da Comissão Permanente de Correição Virtual nas Varas da Capital e do Interior do Estado do Amazonas; Portaria nº 155-2022 da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - PAD e Sindicância. Art. 2º. As remunerações das referidas Comissões terão valor correspondente ao nível III, do anexo único, da Portaria nº 2.080, de 11 de julho de 2022, deste Tribunal de Justiça, com exceção do respectivo Secretário/Coordenador, que terá remuneração correspondente ao nível I, nos termos do art. 2º do referido ato.
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