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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Publicado em 22 Setembro 2022 Modificado em 22 Fevereiro 2024
DESIGNAR a MM. Doutora DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da Vara Única da Comarca de Autazes/AM, para responder, cumulativamente, pela Vara única da Comarca de Careiro da Várzea/AM, no período de 12 a 26/09/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/09/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3407, FL.9.
CONCEDER na forma do art. 271, I da Lei Complementar 17, de 23/01/1997, à MM. Doutora FABIOLA DE SOUZA BASTOS SILVA, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da Vara única da Comarca de Careiro da Várzea/AM, 15 (quinze) dias de licença médica, a contar de 12 a 26/09/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/09/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3407, FL.8.
AUTORIZAR, 02 (dois) dias de folgas compensatórias, com base nos artigo 5º e 6º da Resolução TJAM nº 27 de 1º.12.2020, à MM. Doutora SCARLET BRAGA BARBOSA VIANA, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da 2ª Vara da Comarca de Manacapuru/ AM, para serem usufruídas nos dias 08/11 e 17/11/2022.
AUTORIZAR, 11 (onze) dias de folgas compensatórias, com base nos artigo 5º e 6º da Resolução TJAM nº 27 de 1º.12.2020, à MM. Doutora SCARLET BRAGA BARBOSA VIANA, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da 2ª Vara da Comarca de Manacapuru/ AM, para serem usufruídas nos dias 03 a 07.10.2022, 10, 11, 13 e 14/10/2022, 18 e 25/10/2022.
DESIGNAR o MM. Doutor RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Manacapuru/AM, durante as folgas compensatórias do Dr. Fábio César O. de Souza, nos dias 05, 06 e 07.12.2022, 09 a 13.01.2023 e 16 e 17.01.2023.
AUTORIZAR, 10 (dez) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5º e 6º da Resolução TJAM nº 27, de 1º.12.2020, ao MM. Doutor FÁBIO CÉSAR OLINTHO DE SOUZA, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Manacapuru/AM, para serem usufruídas nos dias 05, 06 e 07.12.2022, 09 a 13.01.2023 e 16 e 17.01.2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/09/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3407, FL.7.
AUTORIZAR, 03 (três) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5º e 6º da Resolução TJAM nº 27, de 1º.12.2020, ao MM. Doutor DIEGO DANIEL DAL BOSCO, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Vara Única da Comarca de Anori/AM, para serem usufruídas nos dias 30.11, 01 e 02.12.2022.
I - DESIGNAR o MM. Doutor ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins/ AM, durante a licença médica do Dr. Rafael Rodrigo da S. Raposo, no período de 15 a 29/09/2022. II - DESIGNAR a MM. Doutora JULIANA ARRAIS MOUSINHO, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da 1ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Parintins/AM, durante a licença médica do Dr. Rafael Rodrigo da S. Raposo, que responde pela referida Comarca, no período de 15 a 29/09/2022.
CONCEDER na forma do art. 271, I da Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, ao MM. Doutor RAFAEL RODRIGO DA SILVA RAPOSO, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins/AM, respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Parintins/AM, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de sauìde, a contar de 15 a 29/09/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/09/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3407, FL.6.
CONSIDERAR AUTORIZADO, 02 (dois) dias de folgas compensatórias, com base no artigo 5º da Resolução TJAM nº 27, de 1º.12.2020,à MM. Doutora ANA MARIA DE OLIVEIRS DÍOGENES, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, nos dias 02 e 03/09/2021.
DESIGNAR o servidor Marcelo Corrêa de Mello, Assistente Judiciário, lotado na Secretaria-Geral de Administração, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2022, para custear despesas de Materiais de Consumo (339030) , tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, em atenção ao disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 24, II, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/09/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3407, FL.5.
DESIGNAR o servidor Marcelo Corrêa de Mello, Assistente Judiciário, lotado na Secretaria-Geral de Administração, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2022, para custear despesas de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, em atenção ao disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 24, II, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
I – AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Robson Junior Pereira Peres e José James da Silva Alves, no período de 26/09/2022 a 27/09/2022, para a Comarca de Itacoatiara/AM. II – CONCEDER 1,5 (uma e meia) diária para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
I – AUTORIZAR o deslocamento do Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi e do Exmo. Sr. Dr. Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, no período de 20/09/2022 a 23/09/2022, para a cidade de Porto Velho/RO. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 3,5 (três e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para os Exmos. Magistrados. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/09/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3407, FL.4.
Publicado em 22 Setembro 2022 Modificado em 21 Fevereiro 2024
I – AUTORIZAR o deslocamento do servidor Antonio Sobrinho Sousa, no período de 19/09/2022 a 21/09/2022, para a Comarca de Maués/AM. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 2,5 (duas e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o referido servidor. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
I – AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Ivan Nascimento de Melo e Alessandra Rodrigues da Silva, no dia 30/08/2022, para o Comando do Exército, km 54 da rodovia AM-010. II – CONCEDER 0,5 (meia) diária para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/09/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3407, FL.3.
I – AUTORIZAR o deslocamento do servidor Rodrigo Reis Ribeiro Bastos, no período de 16/10/2022 a 24/10/2022, para a cidade de Itajaí/SC. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 6,5 (seis e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o referido servidor. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
TORNAR DISPENSÁVEL a Licitação, nos termos do inciso XIII, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, autorizando a celebração de contrato de prestação de serviço técnico especializado de planejamento, organização e execução de concurso entre o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES (CNPJ n.º 01.249.290/0001-74), objetivando a realização de concurso público das serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/09/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3407, FL.2.
I - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, no período 25/09/2022 a 01/10/2022, os Exmos. Juízes de Direito Dra. ÁUREA LINA GOMES ARAÚJO e Dr. ANDRÉ LUIZ MUQUY. II - ESCLARECER que o apoio administrativo aos Magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019; Diretor Pedro de Menezes Gadelha; telefone do plantão de custódia: (92) 99282-6236, (92) 3303-5240. III – DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em fl agrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do fl agrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão. IV – ATRIBUIR aos Juízes de Custódia designados neste ato, a Gratifi cação pelo Exercício Cumulativo de Atribuições, em valor proporcional ao período objeto da designação e aos servidores o valor da gratifi cação de plantão judicial.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 21/09/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3406, FL.28.
ESTABELECER o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder, no período de 25/09/2022 a 01/10/2022
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 21/09/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3406, FL.27.
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