RETIFICAR os termos da Portaria nº 3.090, de 16 de setembro de 2022, disponibilizada no DJE de 21/09/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ALTERAR os termos da Portaria n.º 2.545/2021, disponibilizada no DJE de 23 de dezembro de 2021, do caderno administrativo (Ano XIV – Edição 3233) e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º - DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem o Subcomitê de Logística Sustentável no âmbito deste Poder: I – Desembargador Délcio Luis Santos, Presidente do Subcomitê; II – Dr.ª Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, Juíza de Direito Auxiliar da Presidência; III – Dr. Victor André Liuzzi Gomes, Juiz de Direito; IV – Dr. Roger Luiz Paz de Almeida, Juiz de Direito; V – Rommel Pinheiro Akel, Secretário de Infraestrutura; VI – Nélia Freitas Nogueira Vieira, Diretora da Divisão de Patrimônio e Material; VII – Breno Figueiredo Corado, Secretário de Tecnologia da Informação; VIII – Ana Cyra Saunders Fernandes Coelho, Secretária de Serviços Integrados de Saúde; IX – Monike Saldanha Antony, Diretora da Divisão de Serviço Social e Acessibilidade; X – Iano Sá de Souza de Wanderley, Diretor da Divisão de Compras e Operações (a contar de 02/08/2022); XI – Wiulla Inácia Garcia, Secretária de Gestão de Pessoas; XII – Márcia Rachel de Castro e Costa Rizzato, Secretária de Planejamento; XIII – Jéssica Fernanda Fonsêca Barker Bastos, Coordenadora de Núcleo de Gerenciamento de Projetos; XIV – João Paulo Ramos Jacob, Diretor da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor; XV- Alessandra Lyra Paulo, Chefe da Seção de Projetos (a contar de 02/08/2022); XVI - José Andress da Rocha Albuquerque Cavalcanti, Chefe da Seção de Processos Judiciais; XVII – Thaís Fernandes Machado, Secretária do Subcomitê. Art. 2.º - CESSAR OS EFEITOS das Portarias nº 2.545/2021-PTJ, de 21 de dezembro de 2021; nº 1.997/2022-PTJ, de 05 de julho de 2022; nº 2.152/2022-PTJ, de 14 de julho de 2022, na parte em que designou os membros para atuar no supracitado Subcomitê.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 23/09/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3408, FL. 4.