Art. 1º. E X C L U I R o s servidores Phillip Cavalcante do Carmo, Victória Francisca Campelo Cavalcante, Marília Oliveira Cabral, Mayara Kimura Taketomi Olímpio do subgrupo 1 do Núcleo de Justiça 4.0 com a fi nalidade de atuar em apoio às unidades judiciais, nos termos do art. 1º, da Resolução nº 398/2021CNJ, implantado pela Portaria nº 2100, de 12.07.2022 e alterado pela Portaria nº 2396, de 28.07.2022. Art. 2º. INCLUIR os servidores Camila Eder Martins de Souza, Mauro Alexandre Alves dos Santos, Ana Paula Maciel Moreno, Gizele Cruz Ferreira Alfaia, no subgrupo 1 do Núcleo de Justiça 4.0 com a fi nalidade de atuar em apoio às unidades judiciais, nos termos do art. 1º, da Resolução nº 398/2021CNJ, implantado pela Portaria nº 2100, de 12.07.2022 e alterada pela Portaria nº 2396, de 28.07.2022. Art. 3º. REMUNERAR os servidores referidos no art. 2º com o valor correspondente ao Nível II, do anexo único, da Portaria nº 2.080, de 11 de julho de 2022, deste Tribunal de Justiça, mediante o cumprimento da produtividade individual com diferença não inferior a 50% (cinquenta por cento) entre os parâmetros máximo e mínimo das metas de desempenho previamente estabelecidas pela Coordenação, mediante ato interno.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 27/09/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3410, FL. 33.