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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Publicado em 06 Outubro 2022 Modificado em 22 Fevereiro 2024
I – AUTORIZAR o deslocamento do Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, no período de 16/11/2022 a 18/11/2022, para a cidade Porto Alegre/RS. II – CONCEDER 2,5 (duas e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o Exmo. Magistrado. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3416, FL.8.
I – AUTORIZAR o deslocamento do Exmo. Dr. Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, no período de 29/11/2022 a 02/12/2022, para a cidade de Foz do Iguaçu/PR. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 3,5 (três e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o Exmo. Magistrado. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
I – AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Leomir Rafael Brito Silva e José James da Silva Alves, no período de 13/10/2022 a 14/10/2022, para a Comarca de Presidente Figueiredo/AM. II – CONCEDER 1,5 (uma e meia) diária para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3416, FL.7.
I – AUTORIZAR o deslocamento do Exmo. Sr. Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, no período de 23/11/2022 a 27/11/2022, para a cidade de Cuiabá/MT. II – CONCEDER 4,5 (quatro e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o Exmo. Magistrado. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
I – AUTORIZAR o deslocamento do servidor Adalberto da Silva Carvalho, no período de 19/10/2022 a 22/10/2022, para a cidade de Salvador/BA. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 3,5 (três e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o referido servidor. I – AUTORIZAR o deslocamento do servidor Adalberto da Silva Carvalho, no período de 19/10/2022 a 22/10/2022, para a cidade de Salvador/BA. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 3,5 (três e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o referido servidor.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3416, FL.6.
I – AUTORIZAR o deslocamento do Sr. José Barbosa Paulino, 3º Sargento PM, no período de 20/09/2022 a 25/09/2022, para a Comarca de Humaitá/AM. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 5,5 (cinco e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o referido Sargento. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
I – RETIFICAR parcialmente o inciso I da Portaria nº 3060, de 15 de setembro de 2022, para alterar a data de retorno da Exma. Dra Andrea Jane Silva de Medeiros para o dia 22/09/2022. II – RETIFICAR o inciso II da Portaria nº 3060, de 15 de setembro de 2022, para EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 4,5 (quatro e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para a Exma. Magistrada.  III – MANTER INALTERADO os demais termos da citada portaria.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3416, FL.5.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei n.º 8.666/93, autorizando o pagamento no valor total de R$ 2.540,00 (dois mil, quinhentos e quarenta reais), à empresa CONSULTRE – Consultoria e Treinamento Ltda. (CNPJ n.º 36.003.671/0001-53), referente à inscrição da servidora Jussara Ferreira Barroncas de Assunção no curso presencial intitulado “e-Social e EFD-REINF/DCTFWEB – Escrituração Pública Digital da Folha de Pagamento S-1.0 obrigatório até 11/2022, em conformidade com a IN 2.043/2021 – IN 2.005/2021”, a ser realizado no período de 14/11/2022 a 16/11/2022, das 8h às 16h, em Fortaleza/CE, observadas as cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
DESIGNAR a servidora TRÍCIA DE MENDONÇA MENEZES BUENO DA SILVA, Assistente Judiciária do quadro efetivo deste Poder para exercer a Função de Assistente Técnico de Juiz de Direito de Entrância Final na 21.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, a contar de 01/10/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3416, FL.4.
CESSAR, a contar de 30/09/2022, os efeitos da Portaria nº 3162, de 22/09/2022, que designou o MM. Doutor CAIO CÉSAR BARBOSA CATUNDA DE SOUZA, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 17ª Vara do Juizado Especial Criminal, para responder, cumulativamente, pela 15ª Vara do Juizado Especial Criminal, durante a licença médica da Dra. Sanã Nogueira A. de Oliveira.
AUTORIZAR o afastamento do MM. Doutor IGOR DE CARVALHO LEAL CAMPAGNOLLI, Juiz de Direito, atualmente no exercício da função de Juiz Corregedor Auxiliar, exclusivamente no dia 03/10/2022, data que entrará no exercício na titularidade da 2ª Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus
DESIGNAR a MM. Doutora ARTICLINA OLIVEIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 20ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pela 4ª Vara do Juizado Especial Cível, durante as folgas compensatórias do Dr. Jaime Artur S. Loureiro, nos períodos de 21 a 25/11/2022 e 28 a 29/11/2022.
AUTORIZAR, 07 (sete) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5º e 6º da Resolução TJAM nº 27, de 1º.12.2020, ao MM. Doutor JAIME ARTUR SANTORO LOUREIRO, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, a serem usufruídas nos períodos de 21 a 25/11/2022 e 28 a 29/11/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3416, FL.3.
CONCEDER na forma do art. 271, I da Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, ao Excelentíssimo Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Membro deste Poder, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, de acordo com o atestado médico, a contar de 29/09/2022 a 13/10/2022.
AUTORIZAR, 02 (dois) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5º e 6º da Resolução TJAM nº 27, de 1º.12.2020, ao MM. Doutor ALEXANDRE LOPES LASMAR, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da Vara de Órfãos e Sucessões, a serem usufruídas nos dias 25 e 26/10/2022.
DESIGNAR, a contar de 01/09/2022, o servidor BRENNO RAMOS PEREIRA, Assistente Judiciário deste Poder, para exercer a Gratifi cação de Função Social de Assistente de Movimentação - GFS-2, da Unidade de Processamento Judicial de Primeiro Grau das Varas de Execução Penal.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3416, FL.2.
Art. 1º. EXCLUIR, a contar de 02.09.2022, o Exmo. Dr. Cid da Veiga Soares Júnior, do Comitê Interno de Apoio à Implementação e Monitoramento da Política Nacional Judicial de Atenção as Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas, com o objetivo de implementar e monitorar políticas nacionais estabelecidas pelo artigo 1.º, alíneas de I a XII da Resolução n.º 425/2021, do Conselho Nacional de Justiçam, instituído pela Portaria nº 2761, de 23.08.2022. Art. 2º. INCLUIR, a contar de 02.09.2022, o Exmo. Dr. Alexandre Henrique Novaes de Araújo no Comitê Interno de Apoio à Implementação e Monitoramento da Política Nacional Judicial de Atenção as Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas, com o objetivo de implementar e monitorar políticas nacionais estabelecidas pelo artigo 1.º, alíneas de I a XII da Resolução n.º 425/2021, do Conselho Nacional de Justiçam, instituído pela Portaria nº 2761, de 23.08.2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3415, FL.24.
Art. 1º RETIFICAR, a contar de 03.10.2022, a Portaria nº 2198/2022, de 18.07.2022, na parte, que designou, como membro, a servidora Sandra Maria Desideri Rodrigues, na Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação deste Poder, nos seguintes termos: Onde se lê: Sandra Maria Desideri Rodrigues - Membro SESIS (sem ônus) Leia-se: Sandra Maria Desideri Rodrigues - Membro SESIS (com ônus) Art. 2º. REMUNERAR a mencionada servidora com o valor correspondente ao nível II, do anexo único, da Portaria nº 2.080, de 11 de julho de 2022, deste Tribunal de Justiça.
DESIGNAR a MM. Doutora PRISCILA PINHEIRO PEREIRA, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Anori/ AM, para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM, durante as folgas compensatórias da Dra. Scarlet Braga B. Viana, nos dias 03 a 07.10.2022, 10, 11, 13 e 14/10/2022, 18 e 25/10/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3415, FL.23.
I – AUTORIZAR o deslocamento da Exma. Sra. Desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho, no período de 01/10/2022 a 15/10/2022, para Madri - Espanha. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 7,0 (sete) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para a Exma. Desembargadora. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
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