TJAM declara inconstitucional Lei que autorizava agente público a exercer função cumulativa de ordenador e executor de despesas

Desembargador-Ernesto-Chxaro-640x390

Art. 22 §  2º da Lei Municipal nº 1.803/2013 autorizava que diretor administrativo da Manausprev acumulasse o cargo de diretor-presidente da entidade na ausência deste último.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional um dispositivo da Lei Municipal nº 1.803 de 29 de dezembro de 2013, que autorizava ao diretor administrativo da Manaus Previdência (Manausprev) o exercício cumulativo do cargo de diretor-presidente da instituição, na ausência do titular.

Conforme a mesma Lei Municipal, que criou a Manausprev, cabe ao diretor administrativo da autarquia a função de executor de despesas e ao diretor-presidente, a função de ordenador de despesas.

A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), o qual sustentou, nos autos, que a Lei combatida afrontava as normas presentes nos art. 37 e 109 da Constituição Federal.

Para o MPE, “as regras que regem a Manausprev são as mesmas que regem os demais órgãos da administração direta e indireta, constituindo, portanto, princípio básico de controle interno de processamento de despesas, o princípio da segregação de funções, que consiste na separação entre as atividades de autorização, aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de forma que uma instância ou servidor da entidade não inicie e conclua todas as etapas de um mesmo processo de despesa”.

O relator da ADI (nº 4004729-23.2017.8.04.0000), desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, em seu voto, afirmou que toda e qualquer atividade pública tem o dever de se pautar pelo cumprimento aos princípios constitucionais estabelecidos. “Em se tratando da administração de recursos da previdência pública, devem ser observados todos os princípios administrativos constitucionalmente estabelecidos que, portanto, são dotados de força cogente como quaisquer outras normas”, apontou o magistrado.

O desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, em seu voto, frisou que o Princípio da Moralidade estabelece a observância obrigatória de padrões éticos. “Essa observância da Moralidade conta com desdobramentos, visando não apenas a probidade do administrador, mas ainda, a adoção de medidas que venham impedir ou ao menos dificultar a possibilidade de uma atuação eventualmente causadora de dano ao patrimônio público, com vistas ao melhor atendimento às necessidades da coletividade”, concluiu o magistrado, cujo voto pela procedência do pedido do MPE foi acompanhado unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.

 

Afonso Júnior

Foto: Raphael Alves

 

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | TJAM: (92) 2129-6771 / 6831
Telefones | Corregedoria: (92) 2129-6672
Telefones | Fórum Henoch Reis: (92) 3303-5209

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline