Novos procedimentos estão previstos no Provimento 330/2018, da Corregedoria-Geral de Justiça, que entra em vigor no dia 21 deste mês.
Cerca de 60 técnicos do Ministério Público do Estado (MPE) e da Polícia Civil (PC) participaram de treinamento promovido pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações (DvTIC) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizado na manhã desta terça-feira (30/10), no auditório do Centro Administrativo Des. José Jesus F. Lopes (anexo à sede da Corte Estadual).
A ação é uma das etapas para cumprimento das novas regras previstas no Provimento nº 330/2018, da Corregedoria-Geral de Justiça, que determina a tramitação direta de Inquérito Policial. De acordo com o documento, assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior, em outubro deste ano, a partir de 21 de novembro a comunicação para procedimentos investigatórios de delitos acontecerá diretamente entre Polícia Civil e Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo Eduardo Pinheiro, coordenador de fiscalização e auditoria - SAJ/TJAM, para que tudo funcione de forma eficiente, foi necessário a realização de ajustes no módulo do Sistema de Automação Judicial (SAJ) que será de uso comum (na fase de inquérito) entre os órgãos. "Dentro do Sistema de Automação Judicial criamos filas específicas de tramitação para o MP. Quando o provimento entrar em vigor no dia 21, as Varas vão certificar os inquéritos existentes em suas filas e movimentar para o Ministério Público; este, por sua vez, fará comunicação direta com as Delegacias".
Chefe do Setor de Sistemas e Informações do Ministério Público Estadual, Waleska Andrade acredita que, na prática, o que se pode esperar das mudanças que estão sendo implementadas é o aumento da eficiência das instituições. "Hoje, quando o MP pede uma diligência, ele faz uma requisição ao juiz para que este formule ofício solicitando informações à Polícia Judiciária. Esse tempo de tramitação interna é longo, considerando o volume de trabalho da Vara Judiciária. Se o contato for direto entre os entes envolvidos o resultado será mais eficaz e o procedimento mais célere", explica - e comemora: "Quem ganha com isso é a sociedade. Teremos mais celeridade processual, ganhos na qualidade da investigação e na instrução do inquérito".
Na prática, o juiz só passará a atuar a partir da formalização da ação penal, quando a fase de diligência já estiver concluída. A exceção serão casos de "reserva de jurisdição", relacionados às garantias individuais, constitucionalmente asseguradas ao cidadão, como: sigilo telefônico, bancário, fiscal, tributário e casos de prisão provisória.
Dora Paula – CGJ
Fotos: Chico Batata
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