Normatização privilegia a indicação de magistrados cujas unidades judiciais destacam-se no cumprimento de metas do CNJ no ano corrente.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de Portaria assinada pelo presidente da Corte, desembargador Yedo Simões, normatizou, mediante a fixação de critérios objetivos, a participação de juízes em encontros do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Priorizando a participação de magistrados cujas unidades judiciais têm se destacado no alcance de metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representarão a Corte Estadual de Justiça no 44º FONAJE, os juízes de Direito Rafael da Rocha Lima (Juizado Especial Cível e Criminal de Itacoatiara), Eduardo Alves Walker (Juizado Especial Cível e Criminal de Manacapuru), Cláudia Monteiro Pereira Batista (13º Juizado Especial Cível da capital) e Moacir Pereira Batista (7º Juizado Especial Cível da capital).
O 44º encontro do FONAJE ocorrerá nos dias 21, 22 e 23 de novembro na cidade do Rio de Janeiro-RJ e, em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria nº 2459/2018-PTJ, os quatro magistrados foram selecionados pelos bons índices de suas unidades judiciais no cumprimento das metas 1 e 2 do CNJ, com dados contabilizados a partir de janeiro do ano corrente.
A meta 1 do CNJ estabelece que as unidades judiciais devem julgar mais processos do que os são distribuídos a elas no ano. Já a meta 2 preconiza o julgamento de processos antigos, na proporção de 90% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2015, em se tratando de Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Conforme o juiz auxiliar da presidência do TJAM, Alexandre Henrique Novaes, a Portaria que normatiza a participação de magistrados no FONAJE busca reconhecer, por merecimento, aqueles cujos trabalhos têm alcançado evidência em estatísticas de produtividade. “É um justo reconhecimento aos que, em seu trabalho jurisdicional diário, têm alcançado e superado com mérito as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ”, disse.
O juiz Alexandre Novaes acrescentou que os mesmos critérios serão utilizados para normatizar a participação de magistrados em outros eventos cujo escopo é o aperfeiçoamento profissional, em nível nacional. “Com isso, o TJAM pretende fomentar uma disputa saudável entre os integrantes da magistratura estadual, estimulando o gradativo aumento da eficiência e da produtividade nas unidades judiciais, num círculo virtuoso em que os maiores beneficiados serão os jurisdicionados”, apontou o juiz Alexandre Novaes.
Critérios
Divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 9 de outubro, a Portaria nº 2459/2018-PTJ limitou a participação de quatro magistrados no 44º Fonaje, sendo um de Juizado Especial Criminal e três de Juizados Especiais Cíveis, tendo como critério para a participação a aferição da produtividade dos magistrados, vinculada ao atingimento cumulativo das Metas Nacionais 1 e 2 do Poder Judiciário, estabelecidas pelo CNJ, contabilizada a partir de janeiro do corrente ano, conforme relatório da Coordenadoria do Núcleo de Estatística e Acompanhamento de Metas, fixando-se como critério classificatório o maior índice de cumprimento das referidas metas, em caráter sucessivo.
A mesma Portaria indica que o magistrado interessado em participar do encontro deveria apresentar, expressamente, requerimento à presidência do TJAM no prazo de 30 dias de antecedência ao evento. O documento lembra que, para o evento seguinte, ficam automaticamente excluídos os magistrados contemplados por força da referida Portaria.
Afonso Júnior
Imagem: Reprodução da Internet (amb.com.br/fonaje)
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