O magistrado autor do artigo, responde pela 2ª Vara da Comarca de Parintins, município do interior do Amazonas.
A síndrome da alienação parental é caracterizada pela campanha de desqualificação entre membros familiares – na maioria das vezes, pais e mães – que estão passando ou já passaram por um processo de separação ou divórcio. O assunto é tema de um artigo elaborado pelo juiz de Direito Saulo Góes Pinto, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Parintins, município localizado a 369 quilômetros de Manaus.
No artigo, que está publicado no portal da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) - www.tjam.jus.br/esmam -, o magistrado aborda que as condutas de alienação parental são vedadas pela Lei nº 12.318/2010. “O legislador nacional fez bem ao tentar impedir que as condutas de alienação parental sejam praticadas, haja vista as graves consequências sofridas pela criança ou adolescente, entre os quais destacam-se: a depressão, baixa autoestima, complexo de resgate e diversas formas de sofrimento emocional”, observou o juiz em seu artigo.
Caso a alienação parental ocorra em uma família que não possui a intenção de se separar, quais agentes podem vir ao socorro da criança ou adolescente envolvido? São assuntos discutidos neste artigo.
O artigo, na íntegra, pode ser acessado no link a seguir: Acesse Aqui
Acyane do Valle | ESMAM
Imagem: Reprodução da internet (gazetadopovo)
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