TJAM publica resolução sobre prestação de serviço voluntário na instituição

Orientações sobre os procedimentos aos setores interessados serão definidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.


 

VoluntariadoO Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a Resolução n.º 26/2021, que regulamenta a prestação de serviço voluntário no Poder Judiciário estadual. O documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (21/10), nas páginas 17 a 20 do Caderno Administrativo, e entrará em vigor 15 dias após a publicação, revogando disposições contrárias.

A iniciativa visa a incrementar as atividades institucionais, para atender ao princípio constitucional da eficiência administrativa, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988; e considera, entre outros aspectos, que as ações voluntárias promovem a melhoria do clima organizacional, desenvolvem e acentuam a noção de trabalho em equipe e geram maior comprometimento e aumento de produtividade.

De acordo com a norma, a prestação de serviço voluntário será realizada em atividades e tarefas vinculadas às suas áreas de interesse e compatíveis com o conhecimento e experiências profissionais, destacando-se a orientação e capacitação de servidores em estágio probatório ou em processo de aprendizagem, e atividades no atendimento ao público, no fornecimento de informações em geral, bem como no auxílio à execução de atividades cartorárias e das áreas-meio do tribunal.

Esta resolução não se aplica às atividades e serviços voluntários de conciliadores e mediadores, regulamentadas por outras normas.

A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) é o setor responsável por coordenar as ações relativas ao serviço voluntário e sobre os procedimentos, como receber informações de setores interessados nesta colaboração com indicação de atividades a serem desenvolvidas, áreas de conhecimento e requisitos de recrutamento.

As informações deverão ser enviadas pelo sistema SEI, de acordo com orientações a serem divulgadas pela Segep.

Conforme o documento, o percentual máximo de voluntários em cada unidade organizacional é de 10%.

Quem pode ser voluntário

Para prestar serviço voluntário, é preciso ser pessoa física maior de 18 anos e que pertença, preferencialmente, às seguintes categorias de magistrado aposentado, servidor público aposentado e estudante ou graduado em curso superior.

Observa-se que a “prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, salvo quando o serviço voluntário for realizado exclusivamente em áreas-meio do tribunal”.

Antes de iniciar as atividades, o candidato selecionado assinará um termo de adesão e apresentará documentos (cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência, currículo, documento que comprove o grau de escolaridade, além de documentos úteis sobre a atividade voluntária e os relacionados no artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução nº CNJ 156/2012).

O documento aprovado no Pleno também trata das responsabilidades, deveres, controle de acesso a sistemas, enfatizando que a prestação de serviço voluntário não gera vínculo funcional entre o participante e o Poder Judiciário, nem o recebimento de benefícios concedidos a servidores por lei.

No final do prazo estabelecido no termo de adesão, o participante receberá certificado com a indicação da unidade em que foi prestado o serviço, o período e da carga horária cumprida, de acordo com as informações repassadas pelo responsável.

 

Confira a íntegra da Resolução 26/2021

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3194&cdCaderno=1&nuSeqpagina=17

 

#PraCegoVer - a imagem que ilustra a matéria é um desenho bastante colorido, de vários braços erguidos, com as mãos espalmadas, sugerindo o sinal que as pessoas costumam fazer quando se oferecem para participar de alguma atividade.  

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Arte: MPE/PR

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