TJAM amplia restrição de atividades presencias nas dependências de suas unidades jurisdicionais e administrativas

Medida foi estabelecida por meio da Portaria n.º 165/2021, publicada no DJE desta segunda-feira (25).


 

FachadaO presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, determinou a ampliação das restrições das atividades presenciais no âmbito das unidades do TJAM. O detalhamento da medida consta da Portaria n.º 165/2021, disponibilizada na página 5 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25/01).

A portaria foi editada em consonância com o Decreto n.º 43.303, baixado no último dia 23 de janeiro pelo Governo do Amazonas, o qual restringe, no período de 25 a 31 de janeiro deste ano, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas de todo o Estado nas 24h horas do dia, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional (Espin), decorrente do novo coronavírus.

Ao ampliar a restrição da circulação de magistrados, servidores e jurisdicionados nas dependências de todas as unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, no período fixado pelo Decreto Governamental, a Portaria n.º 165/2021 lista, também, os casos excepcionais.

Ficam excetuados da restrição estabelecida na Portaria n.º 165/2021, desde que observados rigorosamente os protocolos médico-sanitários de prevenção, os atendimentos urgentes realizados pela Central de Transportes; Coordenação de Manutenção da Divisão de Engenharia; Divisão de Serviços Integrados de Saúde e Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, que deverão funcionar em regime de plantão; os atendimentos a advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e Procuradorias, desde que não seja possível ser realizado por videoconferência e quando imprescindíveis ao cumprimento de intimação judicial ou administrativa (art. 2.º, XXIV, do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021); os serviços de controle de acesso prestados por agentes de portaria e pela assistência militar; e o serviço de motorista, que deverá funcionar em escala de revezamento.

A Portaria também cita que durante o prazo da restrição, ficam suspensos os serviços de operação de elevadores (prestados por ascensoristas); jardinagem; copeiragem; manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado; manutenção predial básica; obras e serviços de engenharia; serviços de limpeza; conservação e higienização. As empresas responsáveis por essas atividades e serviços deverão manter equipes de sobreaviso, para o caso de haver necessidade em acioná-las, devendo ficar responsáveis pelo transporte dos seus colaboradores.

Em relação às Centrais de Mandados, essas deverão funcionar em escala de revezamento a ser definida pelo seu coordenador, para o cumprimento exclusivo de ordens judiciais urgentes e inadiáveis, desde que observados, rigorosamente, os protocolos médico-sanitários de prevenção.

Quadro epidemiológico

De acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS/AM), por meio do Boletim Diário de Covid-19, Edição de n.º 296, publicado no domingo (24), 1.152 novos casos de covid-19 foram registrados nessa data, totalizando 249.713 casos da doença no Estado.

 

 

Jéssica Rebello

Foto: Raphael Alves

Revisão de texto: Joyce Tino

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