Em Iranduba, Justiça determina que Governo do Amazonas elabore plano de transferência de pacientes para outros Estados

Estado também deve divulgar diariamente no portal da transparência a quantidade de cilindros disponíveis para a capital e interior sob pena de multa de até R$ 10 milhões.


TúlioO juiz Túlio de Oliveira Dorinho, 1.ª 1a Vara da Comarca de Iranduba, deferiu parcialmente pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público do Estado (MPE/AM) e determinou que o Estado do Amazonas elabore e implemente, no prazo máximo de 36 horas, um plano de evacuação dos pacientes do município de Iranduba, na região metropolitana de Manaus, para outros Estados ou mesmo para a capital dependendo da gravidade de cada caso.

“Observo, em sede de cognição sumária, que a situação no Hospital Regional Hilda Freire é calamitosa, com número exacerbado de pacientes internados por complicações respiratórias da covid-19. Já os pacientes que necessitam de leito de suporte intensivo têm enfrentado um paradoxo: não são encaminhadas para Manaus porque não há leito; e não vão para leito em outro Estado porque não estão em Manaus”, destacou o magistrado em trecho da decisão.

O juiz também determinou que o Estado do Amazonas forneça, no prazo máximo de 24 horas, o abastecimento de 80 cilindros de oxigênio medicinal ao município de Iranduba e que regularize o fornecimento para o Hospital Hilda Freire de acordo com a demanda necessária, no prazo máximo de 3 dias, voltando a abastecer os cilindros locais, apresentando também em juízo um plano efetivo de abastecimento.

Na mesma decisão, foi determinado que o Estado do Amazonas crie, no prazo de 10 dias, mecanismo para que seja possível acompanhar, diariamente, no portal da transparência Estadual, ou por outro meio mais célere, a quantidade de cilindros de oxigênio medicinal ou de carga de oxigênio medicinal disponibilizado para a capital Manaus e a quantidade enviada para Iranduba-AM e demais cidades do interior, bem como a necessidade de cada cidade.

“O Estado do Amazonas, ao invés de distribuir regularmente insumos, EPIs, respiradores mecânicos, e até mesmo cilindros de oxigênio, adota a triste atitude de oferecer câmaras frigoríficas aos Prefeitos Municipais, orientando-os a abrirem valas nos cemitérios locais. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, em Iranduba a câmara frigorífica foi instalada e está sendo utilizada diariamente para comportar os óbitos decorrentes da falta de oxigênio e de outras estruturas médico-hospitalares. Ora, esta conduta ilícita não pode ser convalidada pelo Poder Judiciário”, frisou o juiz.

O magistrado finaliza a decisão fixando multa de R$ 100 mil por dia, até o limite de R$ 10 milhões, em caso de descumprimento.

 

 

 

Fábio Melo

Foto: Raphael Alves

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