Em Urucurituba, Justiça fixa prazo de 24 horas para que o Estado forneça cilindros de oxigênio destinados ao atendimento de pacientes com covid-19

Liminar deferida pelo juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario acatou pedido da Prefeitura do Município.


Decisão Judicial SaúdeO juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, respondendo cumulativamente pela Comarca de Urucurituba, deferiu tutela de urgência em ação ajuizada pela Prefeitura do Município (distante 207 quilômetros de Manaus) e determinou que o Governo do Estado forneça 20 cilindros de oxigênio medicinal para garantir o atendimento de pacientes em tratamento de covid-19 no Hospital Silvério Tundis.

Conforme a decisão interlocutória, prolatada no plantão de domingo (17/01), os primeiros 10 cilindros devem ser fornecidas no prazo de 24 horas e os 10 restantes, em 72 horas. Além disso, o magistrado também determinou a reposição do oxigênio medicinal, no prazo não superior a cinco dias, em todos os cilindros de oxigênio do hospital que estejam vazios e aguardando reposição em Manaus.

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Diego Cantoario fixou multa diária no valor de R$ 10 mil a ser paga pelo Estado do Amazonas, e R$ 10 mil a ser aplicada ao secretário de saúde do Estado do Amazonas, Marcellus José Barroso Campêlo, “sem prejuízo da adoção dos meios executivos atípicos, caso não cumprida a decisão judicial, inclusive prisão como meio coercitivo”.

Na ação ajuizada perante a Vara Única de Urucurituba, a Prefeitura do Município alegou que a cidade não possui acesso terrestre a Manaus, informando que 14 pacientes estão internados no Hospital Silvério Tundis, em estado grave e necessitando de oxigênio (gás medicinal) para sobrevier. Conforme relatado na petição inicial, no domingo (17) a quantidade de oxigênio à disposição da unidade de saúde era de apenas três cilindros que já estavam em uso, em regime de racionamento.

A Prefeitura alegou, ainda, não possuir condições de compra dos cilindros de oxigênio, em virtude das elevadas despesas de logística decorrentes do fato de que o acesso à cidade ocorre exclusivamente por via fluvial, e que o Estado do Amazonas já havia requisitado os cilindros de oxigênio de todos os fornecedores do Amazonas.

“O perigo na demora é cristalino no presente caso. Sem a reposição do oxigênio, 16 (dezesseis) pessoas perecerão nos leitos da unidade hospitalar de Urucurituba, à semelhança do que ocorreu recentemente em Manaus e em outras cidades do interior do Amazonas. Por outro lado, é evidente o dever do Estado do Amazonas de fornecer os insumos necessários à manutenção da vida dos pacientes internados. A Constituição de 1988, conforme exaustivamente exposto nesta decisão, estabeleceu a responsabilidade solidária entre os entes federados no que diz respeito às demandas de direito de saúde”, afirmou o juiz em trecho do relatório que precede a decisão favorável ao pleito da Prefeitura de Urucurituba.

 

 

Terezinha Torres

Foto: reprodução da internet

Revisãod e texto: Joyce Tino

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