Justiça Estadual determina que Estado e Município procedam à regularização de loteamento localizado na zona Norte de Manaus

Decisão judicial determina que o Poder Público promova a regularização fundiária do loteamento Raio de Sol, localizado entre os conjuntos habitacionais Nova Cidade e Francisca Mendes.


Anselmo Chíxaro

A 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a Apelações interpostas pelo Estado e pelo Município de Manaus e confirmou sentença prolatada pela 3.ª Vara da Fazenda Pública e de Crimes contra a Ordem Tributária que condenou os entes públicos a procederem à regularização do loteamento Raio de Sol, localizado na zona Norte de Manaus, nas imediações dos conjuntos habitacionais Nova Cidade e Francisca Mendes.

No processo originário, o Juízo de 1.º Grau atendeu aos requerimentos contidos em uma Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado do Estado do Amazonas (MPE-AM). Em 2.º Grau, a 1.ª Câmara Cível acompanhou o voto do relator dos recursos, desembargador Ernesto Anselmo Queiróz Chíxaro, confirmando a decisão do Juízo de Piso.

Ao negar provimento aos Apelos, em seu voto, o desembargador relator apontou que "no caso, justifica-se a intervenção do Judiciário tendo em vista tratar-se de omissão legal do Poder Público quanto aos seus deveres constitucionais de promoção do desenvolvimento urbano", mencionou o relator.

O desembargador Anselmo Chíxaro salientou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - como no processo 1533878/RJ, julgado em novembro de 2015 sob a relatoria do ministro Humberto Martins - tem entendido a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário na discricionariedade do Poder Executivo na implementação de políticas públicas.

Na decisão, o relator determinou o prazo de 90 dias para a regularização do loteamento Raio de Sol. "Quanto ao prazo (de 90 dias úteis) estipulado em sentença para a realização do loteamento em questão, entendo ser adequado, uma vez que as partes têm conhecimento da referida necessidade há mais de nove anos e nada fizeram até o presente momento", concluiu o desembargador Anselmo Chíxaro em seu voto.

Conforme a Ação Civil Pública, o loteamento conhecido como "Comunidade Raio de Sol" surgiu resultante, primeiramente, de assentamento promovido pelo Estado, por meio da  Superintendência de Habitação (Suhab) e com o passar dos anos, foi consolidado como ocupação espontânea.

Conforme o MPE/AM, a comunidade "começou a se formar por uma conduta da Suhab, que assentou na área pessoas removidas das imediações da ligação viária entre as Avenidas Grande Circular e Torquato Tapajós”.

Segundo o MPE/AM, a Comunidade Raio de Sol seguiu sua expansão "e segue, até o presente, sem que o Município de Manaus ou o Estado do Amazonas (proprietário do imóvel e loteador) tenham tomado qualquer medida para a regularização do terreno ou para a implementação de infraestrutura, salvo um tímido programa de pavimentação executado" apontou o MPE-AM na inicial do processo.

 

 

Afonso Júnior

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

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