Conselho da Magistratura do Amazonas passa a contar com nova composição

Dentre outras atribuições, cabe ao referido Conselho o conhecimento e julgamento de decisões de Juiz da Infância e da Juventude e o exercício da inspeção superior da magistratura.


 

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas definiu, em sessão realizada nesta terça-feira (7), a nova composição do Conselho de Magistratura do Amazonas para o biênio 2020-2022.

Ao referido Conselho, entre outras atribuições, cabe o conhecimento e julgamento de decisões de juiz da Infância e da Juventude e o exercício da inspeção superior da magistratura.

Além do presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira; da vice-presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis; e da corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge – todos membros natos – o colegiado passa a contar com a participação dos desembargadores José Hamilton Saraiva dos Santos (representando as Câmaras Criminais do TJAM) e o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil (representando as Câmaras Cíveis).

José Hamilton Saraiva dos Santos, que substituirá o desembargador Jomar Ricardo Saunders, terá como suplente o desembargador Sabino da Silva Marques; e Airton Luís Corrêa Gentil, que substitui a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, terá como suplente o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro.

Atribuições

Conforme o art. n.º 40, da Resolução n.º 003/2017, compete ao Conselho de Magistratura conhecer e julgar as decisões de juiz da Infância e da Juventude; julgar habeas corpus em favor de menores de 18 anos quando a coação partir de autoridade judiciária; representar o procurador-geral de Justiça quando houver indícios de crimes de ação pública ou falta imputável a membro do Ministério Público; conhecer e julgar os atos ou as decisões do corregedor-geral de Justiça (salvo as que importem na aplicação de pena disciplinar de demissão ou perda de delegação); conhecer e julgar as penas disciplinares, salvo as de demissões ou perda de delegação aplicada por juiz de 1.ª instância.

Compete, ainda ao Conselho, o exercício da inspeção superior da magistratura; a manutenção da disciplina nos órgãos de 1.ª instância; entre outras atribuições.

 

 

Afonso Júnior
Fotos: Raphael Alves

Revisão de texto: Joyce Tino

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