A unidade judiciária do interior do Amazonas já realizou mais de 20 audiências por meio de plataforma digital, neste período de Plantão Extraordinário.
O juiz titular da 1.ª Vara da Comarca de Coari, Fábio Alfaia, em audiência de instrução e julgamento realizada nesta quinta-feira (18), por meio do sistema de videoconferências CISCO WEBEX, condenou a 8 anos e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, um réu acusado de roubo qualificado (mediante o uso de arma branca), crime ocorrido em 8 de março deste ano.
Mesmo tendo ingressado na Justiça Estadual já no período da pandemia – pouco menos de duas semanas antes de o Tribunal ter adotado o Plantão Extraordinário, com suspensão do atendimento presencial – a Ação Penal n.º 0000298-55.2020.8.04.3800 pôde tramitar com celeridade, chegando ao seu desfecho nesta quinta-feira quando, numa única audiência virtual, foi possível realizar a oitiva das testemunhas e da vítima; o interrogatório do réu e a prolação da sentença.
O juiz Fábio Alfaia, que conduziu a audiência de instrução e julgamento, destacou que a unidade judiciária vem fazendo uso da plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para as audiências por videoconferência desde maio, o que já permitiu a realização de mais de 20 audiências, nove delas apenas neste mês de junho.
“O uso da ferramenta tem sido muito importante para assegurar o andamento dos processos mesmo neste período de distanciamento social recomendado pelas autoridades sanitárias. Temos conseguido, em conjunto com os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e com os advogados, manter uma rotina de audiências e atendimento às demandas dos nossos jurisdicionados. O processo que julgamos nesta quinta-feira é um bom exemplo disso, pois o crime foi julgado pouco mais de três meses após sua ocorrência”, afirmou Alfaia.
Na audiência de instrução e julgamento atuaram o promotor de Justiça George Pestana Vieira e a defensora pública Luise Torres Lima. As testemunhas e a vítima participaram do ato processual a partir do Fórum de Coari; o réu estava na unidade prisional do Município; o juiz e os representantes do MPE-AM e da Defensoria Pública participaram a partir de Manaus.
A audiência teve início com a inquirição das testemunhas. Em seguida, ocorreu a oitiva da vítima, que pediu para ser inquirida sem que o réu pudesse vê-la, no que foi atendida. Posteriormente, foi realizado o interrogatório do acusado. Como não foram requeridas novas diligências pelas partes processuais, o Ministério Público apresentou suas alegações finais, manifestando-se pela procedência da denúncia e pedindo a condenação do réu diante da materialidade e da autoria do crime, sobretudo pela confissão do acusado.
Reconhecendo que, quanto à materialidade e à autoria não restou dúvida, a defesa do réu pediu a desclassificação do delito para o crime de furto. Argumentou a defensora pública que o acusado valeu-se de um momento de distração da vítima para subtrair-lhe a bolsa e que nega ter utilizado uma arma branca na abordagem. Ressaltou a defesa que a vítima, em seu depoimento, não soube precisar se o objeto que o réu portava era, de fato, uma faca. A defesa pugnou, ainda, que fosse considerada na dosimetria da pena a confissão do acusado.
O juiz rejeitou a preliminar apresentada pela defesa visando à desclassificação para o tipo penal “furto”, previsto no art. 155 do CPP, frisando que a mera leitura da peça acusatória deixa muito claro que houve violência física no ato de subtração da bolsa de propriedade da vítima. Na fixação da pena, considerou, no entanto, a atenuante da confissão por parte do réu. De acordo com a sentença, o réu, que já estava em prisão preventiva, continuará preso para início do cumprimento da pena, embora tenha direito de recorrer da condenação.
Terezinha Torres
Foto: Acervo da 1.ª Vara de Coari
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.