A partir da portaria, a servidora mãe nutriz poderá requerer redução da carga horária de trabalho de 6 para 4 horas diárias, até que seu bebê complete 1 ano de idade.O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Yedo Simões de Oliveira, assinou na segunda-feira (15) a Portaria n.º 1.274 que institui a redução da jornada de trabalho à servidora mãe nutriz, até que seu bebê complete 1 ano de idade. A medida, que atendeu proposta formulada pelo Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, tem o objetivo de é incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o período de amamentação; promover a integração da mãe com a criança, mesmo depois de encerrada a licença-maternidade e oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural e seguro desenvolvimento socioafetivo da criança.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e o Ministério da Saúde recomendam o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses e de forma complementar até os 2 anos de idade ou mais. Segundo o artigo 9.º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do governo, das instituições e dos empregadores garantir condições propícias ao aleitamento materno. A desembargadora Nélia Caminha Jorge, que preside o Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Institucional Feminina do TJAM, classificou como de grande importância a portaria assinada pelo presidente da Corte e disse que ela representa uma conquista histórica.
“O desembargador Yedo Simões demonstrou sensibilidade ao pleito formulado pelo grupo de trabalho que, inclusive, foi instituído na gestão dele, em 2019, e com a assinatura de tal portaria dá uma contribuição histórica ao fortalecimento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas, dessa ação que é tão importante para o desenvolvimento saudável das crianças, por meio do incentivo ao aleitamento materno. É cada vez maior o número de instituições, públicas e privadas, que se unem à presente causa, a qual também preza pela valorização da mulher no seu ambiente de trabalho, onde sua condição de mãe nutriz deve ser respeitada e apoiada”, afirmou a desembargadora.
Conforme a portaria assinada pelo presidente Yedo Simões, a redução de jornada de trabalho da servidora mãe nutriz deverá ser solicitada, com a ciência da chefia imediata, encaminhada à Divisão de Pessoal e, em seguida, à Secretaria-Geral de Administração para autorização. Deverão instruir o requerimento a cópia da Certidão de Nascimento e da Declaração de Aleitamento Materno. Essa declaração deverá ser mensalmente apresentada para fins de comprovação da manutenção da condição de lactante.
A servidora Nayara Nelinha Silva Moreira está de licença-maternidade cuidando da sua primeira filha, Kalila, que está com três meses de vida. Ela conta que, de licença e envolvida com os afazeres da maternidade, tem tido pouco tempo para acompanhar as publicações do Diário da Justiça Eletrônico, mas foi avisada por uma amiga sobre a publicação da Portaria n.º Portaria n.º 1.274, no DJE da última segunda-feira. "Fiquei muito feliz. Dá uma tranquilidade saber que vou poder contar com esse apoio da carga horário reduzida para continuar amamentando a minha filha. Eu sei o quanto isso é importante para a saúde dela e foi realmente uma notícia muito boa", afirmou Nayara que é assistente judiciária.
Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário foi instituído através da Portaria n.º. 1.172/2019 do TJAM com o objetivo de implementar a política, as diretrizes e as ações relacionadas ao tema no âmbito do órgão.
Terezinha Torres
Foto: Álbum de família da servidora Nayara Moreira (com arte de Igor Braga)
Revisão de texto: Joyce Tino
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.