2.º Juizado Maria da Penha passa a realizar audiências por meio de plataforma digital

2MariadaPenhaProcedimentos foram implementados para dar o devido prosseguimento às ações judiciais no período de distanciamento social.


O 2.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (2.º “Juizado Maria da Penha”) passou a realizar audiências processuais por meio de plataforma digital. O procedimento foi regulamentado por uma Portaria institucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e é uma das providências da Justiça Estadual para dar o devido prosseguimento às ações judiciais no período de distanciamento social.

As audiências, nesse formato, são viabilizadas pela plataforma Webex, disseminada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, na referida unidade judicial, passaram a ser realizadas desde a última semana.

Com sua unidade física localizada no Fórum Ministro Henoch Reis, o 2.º “Juizado Maria da Penha” tem como titular a juíza Luciana da Eira Nasser.

Conforme informações do Juizado, desde sua implementação, as audiências por meio de videoconferência estão sendo realizadas de segunda a sexta-feira, somando 16 por semana.

As sessões, todas relacionadas a casos envolvendo violência contra mulheres, ocorrem após as intimações viabilizadas por meio de ligações telefônicas, mensagens por celular ou ainda via aplicativo de mensagens instantâneas (Whatsapp).

De acordo com a diretora do 2.º “Juizado Maria da Penha”, Kelly Vasconcelos, no momento da intimação são fornecidas às partes processuais e a seus representantes (advogados) toda a orientação para a utilização do recurso eletrônico. “Indicando a eles, que se trata de uma plataforma usual, cujo o acesso é extremamente simples, inclusive sem a necessidade da realização de downoload para utilizá-la”, informou a diretora, explicando que no dia e horário marcado, a equipe do juizado envia às partes o link para acesso à sala de videoconferência.

No dia e horário marcados, caso as partes processuais não compareçam à sessão a distância, mesmo tendo confirmada a participação, elabora-se um “termo de audiência”, ficando consignado o não-comparecimento e o processo segue concluso para a magistrada.

“Em algumas situações, nesses casos, os processos retornam para o fluxo de pautas para serem posteriormente agendadas audiência presencial em mutirão de processos”, informou a diretora.

Para a participação nas audiências por videoconferência, recomenda-se que o cidadão (ou cidadã) esteja em um ambiente silencioso sem interferência de terceiros.

O manual do Webex para partes e testemunhas pode ser acessado em
https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/

 

Sandra Bezerra
Foto: Acervo (2o. Juizado Maria da Penha)
Revisão: Joyce Tino

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